TRT1 - 0100219-98.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 30/06/2025
-
25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
24/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
20/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
-
17/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
17/06/2025 16:44
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/06/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b912 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA -
06/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
-
06/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
06/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
29/04/2025 13:34
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 13:34
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
28/04/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/04/2025 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2024 12:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,76)
-
23/09/2024 12:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
20/09/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
12/09/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
30/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
30/08/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 23/08/2024
-
22/08/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
22/08/2024 08:12
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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21/08/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
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09/08/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
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09/08/2024 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
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27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME em 26/07/2024
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26/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/07/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caaaffa proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.Considerando que a reclamada pretende conferir efeitos infringentes ao seu recurso, intime-se o reclamante para que apresente contrarrazões no prazo de cinco dias, na forma do artigo 897-A, § 2º, da CLT.Decorrido o prazo do autor, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
-
16/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
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16/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/07/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 11/07/2024
-
02/07/2024 00:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2895a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:ANTE O EXPOSTO,Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagamento de diferenças salariais, fixando o acréscimo salarial no percentual de 10% sobre o salário básico do autor, na forma do artigo 13, III, da Lei 6.615/78, aplicável por analogia, assim como os reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%;b) pagamento de horas extras e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; c) pagamento de seis dias trabalhados sem o devido registro no ponto, em abril de 2020;d) pagamento de diferenças de auxílio-alimentação; ee) pagamento de honorários sucumbenciais.Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das parcelas deferidas sobre férias com 1/3, aviso prévio, multa de 40% e FGTS; auxílio-alimentação; honorários sucumbenciais; e juros de mora.Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
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27/06/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
27/06/2024 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/06/2024 22:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
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27/06/2024 22:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
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27/06/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/06/2024 17:45
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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24/06/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
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11/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME em 29/05/2024
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03/05/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
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23/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME em 19/04/2024
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03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA em 02/04/2024
-
20/03/2024 22:01
Expedido(a) notificação a(o) CONFECCOES MCA DA ZONA OESTE LTDA - ME
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13/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DA SILVA MORAES VIEIRA
-
11/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/03/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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