TRT1 - 0101663-61.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 08:40
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de GENESIO VAZ DA COSTA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CICERA DA SILVA COSTA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUELI DA SILVA COSTA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf070d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Conclusão PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Terceiro e os julgo PROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, arquive-se definitivamente o presente incidente.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA -
10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO VAZ DA COSTA
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10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERA DA SILVA COSTA
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10/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SILVA COSTA
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10/02/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/02/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SUELI DA SILVA COSTA
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10/02/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GENESIO VAZ DA COSTA
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10/02/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CICERA DA SILVA COSTA
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10/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/02/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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17/12/2024 07:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/12/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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