TRT1 - 0100048-70.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CLEITON SANTOS DE CASTRO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2487230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON SANTOS DE CASTRO -
10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS DE CASTRO
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10/02/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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06/12/2024 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 12:02
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,00
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05/12/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON SANTOS DE CASTRO
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05/12/2024 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 13:54
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS DE CASTRO
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18/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS DE CASTRO
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16/09/2024 17:03
Audiência de instrução designada (05/12/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 17:03
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 17:16
Audiência de instrução designada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 15:32
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 11:28
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 17:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 12:32
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2023 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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10/07/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS DE CASTRO
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10/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP
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10/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON SANTOS DE CASTRO
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04/07/2023 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 00:33
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2023 14:46
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2023 12:43
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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