TRT1 - 0100434-39.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac9948 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos baixados do E.
TRT.
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria desta Vara no dia 26/03/25, às 11 horas, para que seja efetuada a anotação da CTPS do(a) autor(a), bem como entregar-lhe as guias para levantamento dos depósitos fundiários e habilitação no Seguro-Desemprego, conforme Sentença ID.f1d7899.
Ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazê-la, no caso de recusa ou qualquer outra impossibilidade do demandado, sem prejuízo da incidência de multa a ser fixada oportunamente à parte reclamada por descumprimento da obrigação de fazer. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA -
10/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA GOMES em 26/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100434-39.2022.5.01.0077 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: DANIEL DA SILVA GOMES, 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA RECORRIDO: DANIEL DA SILVA GOMES, 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DANIEL DA SILVA GOMES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 07d7ea7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolhendo a preliminar de não conhecimento, suscitada pelo autor em contrarrazões, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, por conseguinte, não conhecer, também, do apelo do reclamante, ante sua natureza adesiva, com fulcro no art. 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil, utilizado de forma subsidiária por esta Especializada consoante a expressa autorização contida no art. 769 do Diploma Consolidado, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA GOMES -
10/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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10/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA GOMES
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06/02/2025 10:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANIEL DA SILVA GOMES - CPF: *66.***.*45-39 / null
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06/02/2025 10:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-06 / null
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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16/09/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/09/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA GOMES em 18/06/2024
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04/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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03/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA GOMES
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03/06/2024 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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03/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/06/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/05/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA GOMES
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13/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/05/2024 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) 2 IRMAOS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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02/05/2024 13:43
Proferida decisão
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02/05/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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