TRT1 - 0100442-58.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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26/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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26/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2025 20:09
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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14/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:44
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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06/08/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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30/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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30/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 707,59)
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02/07/2025 09:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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02/07/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.800,26)
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02/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 02/06/2025
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26/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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22/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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22/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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22/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:04
Iniciada a execução
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 10/04/2025
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 10/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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04/04/2025 16:04
Homologada a liquidação
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01/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 18:29
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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25/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f3519 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à anotação de baixa na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 8 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença de id 961e60c.
Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa foi efetuada.
Após, a secretaria deverá expedir o alvará competente para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro desemprego.
No mesmo prazo supra (8 dias), as Reclamada(s) deverão apresentar, sob pena de preclusão, seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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12/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 08:22
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 08:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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18/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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18/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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18/12/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/12/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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18/12/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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17/12/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR em 10/12/2024
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04/12/2024 09:11
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 13:30
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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26/11/2024 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR em 22/10/2024
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11/10/2024 11:03
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 08:41
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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08/10/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 16/09/2024
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05/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
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04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
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04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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04/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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03/09/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 09/08/2024
-
30/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
30/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
-
30/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 28/06/2024
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18/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NISOMAR PROVENZANO DA COSTA
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24/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 16/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 16/05/2024
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30/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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29/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO EMIDIO DA SILVA JUNIOR
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22/04/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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