TRT1 - 0101025-08.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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16/05/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO em 13/05/2025
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14/05/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f5de0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Para a obtenção da gratuidade de justiça, a empresa deve demonstrar que efetivamente não tem condições de arcar com as despesas processuais.
Na hipótese, a reclamada não demonstra a insuficiência de recursos, não fazendo jus à gratuidade de justiça - inteligência da Súmula 463, II do TST.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário da ré.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA - NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. - NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP - ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - THL SERVICOS GERAIS LTDA - MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME - L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA -
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
-
02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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02/05/2025 16:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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02/05/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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29/04/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f0034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO, em face de EDITORA JORNALÍSTICA ALBERTO LTDA (JORNAL O FLUMINENSE), ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA LTDA (MATRIZ NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA LTDA (FILIAL), MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME, L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA, THL SERVICOS GERAIS LTDA e NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP, perante a 06ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para.
RECONHECER a Rescisão indireta, conforme fundamentação em 18/09/2024, com pagamento de aviso prévio proporcional de 90 dias; férias em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 acrescidas de 1/3; férias simples de 2022/2023 acrescidas de 1/3, férias proporcionais 2023/2024 na razão de 09/12 nos limites do pedido; 13° salário integral de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; 13°salário proporcional de 2024, na razão de 09/12, complementação dos depósitos de FGTS, acrescido do referente ao aviso prévio e da multa de 40% e multa do art. 467, CLT.
DETERMINAR o pagamento dos salários de 2022, 2023 e 2024, com a dedução dos valores reconhecidos pela reclamante (R$5.893,15 em 2022 e R$23.830,16 em 2023) e os comprovados pela reclamada (IDs. 2ae93d7 e 4a7e97a).
DETERMINAR a integração da comissão ao salário, no valor mensal de R$1.613,50, com reflexo em todas as verbas rescisórias, como FGTS, multa de 40%, Aviso Prévio, DSR, além do 13º, Férias e seu terço constitucional.
FIXAR a indenização por danos morais em R$ 10.000,00.
RECONHECER a responsabilidade solidária de todas as rés, em razão do grupo econômico declarado.
CONCEDER à autora o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido.
FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pelo autor em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa.
AUTORIZAR a dedução.
A Reclamada deverá anotar a baixa do contrato na CTPS da Reclamante com data de 20/06/2024, último dia trabalhado, e 18/09/2024, data da projeção do aviso prévio, bem como entregar as guias de habilitação ao seguro desemprego e levantamento do saldo do FGTS. –As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 08dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00, por obrigação descumprida a favor da reclamante. Em caso de inércia das reclamadas, proceda a Secretaria a expedição do alvará, ofício para seguro desemprego e anotação da baixa. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 6.000,00, calculadas sobre R$ 300.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA - NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. - NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP - ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - THL SERVICOS GERAIS LTDA - MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME - L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA -
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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08/04/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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08/04/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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08/04/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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18/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/03/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO em 19/02/2025
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19/02/2025 12:11
Audiência inicial realizada (19/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101025-08.2024.5.01.0246 : EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO : EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO Fica V.
Sa. notificado para ciência da certidão retro convertendo a audiência em telepresencial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO -
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
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17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
17/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 29/01/2025
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
-
12/12/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
-
12/12/2024 14:20
Audiência inicial designada (19/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 14:20
Audiência inicial cancelada (05/12/2024 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A. em 07/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) L M A COMERCIO DE GRANITOS LTDA
-
27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MIG ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA LTDA ME - ME
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27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A.
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27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ART CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA
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27/09/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) EDNIRA PIENTZNAUER DO NASCIMENTO
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27/09/2024 09:15
Audiência inicial designada (05/12/2024 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/09/2024 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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