TRT1 - 0100390-71.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO FREITAS LIMA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100390-71.2023.5.01.0081 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RODRIGO FREITAS LIMA, BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA RECORRIDO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, RODRIGO FREITAS LIMA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para reformar parcialmente a sentença (i) fixando que o período à disposição do empregador sem o devido registro é de 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída; além de acrescer à condenação o pagamento de (ii) indenização por danos morais de R$10.000,00, (iii) ficando excluída a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que favorecem o patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoradas custas para R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o novo valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção da indenização por danos morais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FREITAS LIMA -
17/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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17/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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14/02/2025 13:52
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e não provido
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14/02/2025 13:52
Conhecido o recurso de RODRIGO FREITAS LIMA - CPF: *16.***.*33-31 e provido em parte
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22/01/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/10/2024 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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