TRT1 - 0100390-71.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO FREITAS LIMA em 04/09/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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21/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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21/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/08/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.395,91)
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21/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 9.451,46)
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21/08/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 46.243,60)
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15/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO FREITAS LIMA em 06/08/2025
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/06/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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22/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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22/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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19/05/2025 08:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6851c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FREITAS LIMA -
13/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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13/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/03/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 10:07
Transitado em julgado em 07/03/2025
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12/03/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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02/07/2024 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/07/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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01/07/2024 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO FREITAS LIMA sem efeito suspensivo
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28/06/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/06/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
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14/06/2024 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/06/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO FREITAS LIMA
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14/06/2024 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO FREITAS LIMA
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22/05/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/05/2024 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2024 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2023 17:48
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2023 16:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 12:56
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO FREITAS LIMA em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
-
05/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO FREITAS LIMA em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/09/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
-
14/09/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
14/09/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FREITAS LIMA
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/06/2023
-
08/06/2023 19:21
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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