TRT1 - 0102491-10.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSAS DIAS
-
08/10/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE ROSAS DIAS sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/10/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSAS DIAS
-
23/09/2024 18:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE ROSAS DIAS
-
15/07/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bbe8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestações acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em 05 dias.Após, ao(à) colega vinculado(a) para julgamento, Exma.
REBECA CRUZ QUEIROZ. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/07/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a69ae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 09.11.2012 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0102360-35.2017.5.01.0205, proposta por ANDRE ROSAS DIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo:Diferenças pela equiparação salarial e reflexos.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais.Indevidos honorários advocatícios.Julgo improcedentes os demais pedidos.As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).O julgamento pelo STF das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021 conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º e 899, § 4º, ambos da CLT, decidindo pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos débitos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em razão do efeito vinculante e erga omnes, devem ser aplicados os mesmos critérios de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, quais sejam o (i) IPCA-E, na fase pré judicial e a (ii) Selic, a partir do ajuizamento (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 18/12/20, vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio).Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST. Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.Intimem-se as partes.Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 01:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2024 01:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSAS DIAS
-
23/06/2024 01:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/06/2024 01:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE ROSAS DIAS
-
23/06/2024 01:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE ROSAS DIAS
-
10/04/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/04/2024 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do STF em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE ROSAS DIAS em 08/11/2022
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/10/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSAS DIAS
-
26/10/2022 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13)
-
26/10/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE ROSAS DIAS em 13/10/2022
-
13/10/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. pedindo reconsideração do despacho)
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSAS DIAS
-
01/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/09/2022 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2022 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/02/2019 09:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de ANDRE ROSAS DIAS em 01/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 07:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 07:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 00:38
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/01/2019 00:37
Convertido o julgamento em diligência
-
26/10/2018 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/10/2018 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2018 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2018 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/10/2018 10:28
Audiência una realizada (01/10/2018 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 08:13
Audiência una designada (01/10/2018 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2018 18:22
Audiência una realizada (31/07/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2018 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 14:20
Audiência una designada (31/07/2018 11:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2018 11:32
Audiência una realizada (07/05/2018 10:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/05/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2018 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2018 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE ROSAS DIAS em 06/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
-
30/01/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
-
15/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 20:44
Audiência una designada (07/05/2018 10:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2017 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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