TRT1 - 0100814-81.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa170ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/PFSBM: pub + arq SENTENÇA PJe-JT Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo.
Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUMO CERTO S/C LTDA - ME -
14/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUMO CERTO S/C LTDA - ME
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14/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MARINHO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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14/02/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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20/03/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2024 14:38
Iniciada a execução
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20/03/2024 14:38
Transitado em julgado em 09/10/2023
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20/03/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/10/2023 15:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/10/2023 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/10/2023 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
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09/10/2023 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA MARINHO DE OLIVEIRA
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09/10/2023 15:14
Homologada a Transação
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09/10/2023 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/10/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/10/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 10:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/10/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RUMO CERTO S/C LTDA - ME
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11/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MARINHO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/10/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/09/2023 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2023 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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