TRT1 - 0074600-25.2000.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.406,29)
-
25/02/2025 07:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANE SUELI ROVERI em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DARCY DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MILTO PAULO DE SOUSA em 20/02/2025
-
17/02/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0074600-25.2000.5.01.0006 RECLAMANTE: JOSE MILTO PAULO DE SOUSA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): DARCY DE SOUZA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO de Id 02d7875 As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DARCY DE SOUZA JUNIOR -
12/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DE SOUZA JUNIOR
-
12/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JANE SUELI ROVERI
-
12/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA
-
12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d7875 proferida nos autos.
Vistos etc.
JOSÉ MILTON PAULO DE SOUSA, exequente, e PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA e DARCY DE SOUZA JUNIOR, executados, requerem a homologação do acordo entre si celebrado, reduzido a termo na petição Id be6f0a1, diante do qual ajustam o que se segue: a) os executados PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA e DARCY DE SOUZA JUNIOR pagarão ao exequente JOSÉ MILTON PAULO DE SOUSA a importância líquida de R$12.406,29 (doze mil, quatrocentos e seis reais e vinte e nove centavos), em parcela única, mediante depósito em conta bancária do patrono do beneficiário (Dr.
Carlos Eduardo Martins Pires – CPF nº *14.***.*66-77 - Banco Santander - 033, ag. 3452, c/c 01000152-1 – Pix *19.***.*75-29), até o décimo dia útil subsequente à publicação da presente sentença, sem prejuízo de seu pagamento antecipado; b) os executados PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA e DARCY DE SOUZA JUNIOR responderão pelo recolhimento da contribuição previdenciária fixada em sentença de liquidação, como apurado às fls. 61/64 do processo físico, com comprovação nos autos até o 30º (trigésimo) da subsequente ao de pagamento do valor ajustado. O valor pactuado quita os créditos trabalhistas deferidos pelo título exequendo. Considerando que a petição Id be6f0a1 encontra-se assinada pelo exequente e pelos executados, bem como por seus respectivos patronos, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento de custas processuais.
Eventual inadimplemento do acordo deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do evento, com incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do montante inadimplido, como pactuado entre as partes.
Cumprido o ajuste, o exequente JOSÉ MILTON PAULO DE SOUSA dá plena quitação quanto à execução promovida em face dos executados PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA, DARCY DE SOUZA JUNIOR e JANE SUELI ROVERI, em relação a quem devem ser suspensos todos os atos de execução, excluindo-se seus nomes do BNDT.
O processo ficará sobrestado até o integral cumprimento do acordo, após o que, inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, deverá ser remetido ao arquivo, em definitivo.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MILTO PAULO DE SOUSA -
10/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
10/02/2025 20:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/02/2025 20:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
06/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DARCY DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 22:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) DARCY DE SOUZA JUNIOR
-
19/12/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) JANE SUELI ROVERI
-
13/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
09/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de JANE SUELI ROVERI em 06/12/2024
-
25/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) JANE SUELI ROVERI
-
22/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DARCY DE SOUZA JUNIOR em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANE SUELI ROVERI em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA em 21/11/2024
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MILTO PAULO DE SOUSA em 05/11/2024
-
21/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DARCY DE SOUZA JUNIOR
-
21/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JANE SUELI ROVERI
-
21/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PENA E MARIALVA LTDA
-
21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
18/10/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
02/10/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANE SUELI ROVERI em 01/10/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:35
Expedido(a) edital a(o) JANE SUELI ROVERI
-
05/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/09/2024 16:53
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DARCY DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2024
-
26/08/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE MILTO PAULO DE SOUSA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) DARCY DE SOUZA JUNIOR
-
30/07/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) JANE SUELI ROVERI
-
30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/10/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/08/2023 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f4d58ce) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/08/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
18/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/08/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
15/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/08/2023 13:48
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/08/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
31/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/07/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTO PAULO DE SOUSA
-
20/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/07/2023 15:23
Desarquivados os autos
-
11/06/2021 10:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/06/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/02/2021 11:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2000
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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