TRT1 - 0100558-12.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a167d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, em 30 dias, promova a movimentação da marcha processual, acostando aos autos novos meios efetivos para prosseguimento da execução, evitando desta forma a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO -
19/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
-
19/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
03/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
-
03/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 15:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a6333 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Imiscuindo na tramitação do presente processo, identifico elementos objetivos para sua inclusão na Semana Nacional da Conciliação, em atendimento a Resolução CNJ Nº 125/10.
Com efeito, para aumentar a eficácia na realização das audiências, bem como otimizar o tempo de todos os atores processuais envolvidos, sugiro que, em caso de existência de acordo, a minuta seja ingressada nos autos de forma antecipada, para prévia apreciação pelo Juízo. Outrossim, cabe esclarecer que a presença do(a) autor(a) é indispensável, salvo se houver aceite expresso deste(a) acostado aos autos. Considerando o quantitativo elevado de audiências para o dia encimado, o Juízo solicita a colaboração dos patronos das partes no sentido de promover mútuo ajuste antes mesmo do dia marcado, cenário que contribuirá para uma sequência normal, ordeira e eficaz dos trabalhos. Por fim, destaco que a presente audiência ocorrerá em 28/05/2025 15:35h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO -
21/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
21/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
-
21/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/05/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 15:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUSSAI PRAIA CLUBE em 14/03/2025
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO em 17/02/2025
-
12/01/2025 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 19:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
26/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
-
25/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/11/2024 09:59
Iniciada a execução
-
25/11/2024 09:59
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUSSAI PRAIA CLUBE em 30/10/2024
-
18/09/2024 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO em 09/09/2024
-
27/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
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26/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
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26/08/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.791,11
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26/08/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
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26/08/2024 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
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23/08/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/08/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/07/2024 02:31
Decorrido o prazo de GRUSSAI PRAIA CLUBE em 26/07/2024
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19/07/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO em 04/07/2024
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01/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 16:32
Expedido(a) mandado a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
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27/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea15d4 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 22/08/2024 09:05h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE ABREU BARRETO
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26/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/06/2024 08:42
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/06/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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