TRT1 - 0010099-29.2015.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 26/03/2025
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24/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170a060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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11/03/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 17:15
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e1af1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme certidão de id.b43a320 o juízo se encontra garantido pelos depósitos à disposição do feito, ficando liberado o seguro fiança apresentado pela ré.
Atenda-se requerimento de id.ad73e30 expedindo-se os competentes alvarás, observando-se os dados bancários indicados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/01/2025 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/10/2022 15:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/10/2022 09:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição CRISTIANA)
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30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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29/09/2022 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/09/2022 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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28/09/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2022
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 23/09/2022
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23/09/2022 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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20/09/2022 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CRISTIANA)
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13/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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12/09/2022 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2022 16:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/08/2022 00:55
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 02/08/2022
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21/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cristiana)
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20/07/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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20/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2022 14:51
Encerrada a conclusão
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15/07/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/07/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos a Execução CRISTIANA)
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08/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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07/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
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05/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2022
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04/07/2022 16:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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29/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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28/06/2022 08:47
Homologada a liquidação
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27/06/2022 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA)
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24/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2022
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23/06/2022 16:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/06/2022 16:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR FEITO A ORDEM CRISTIANA)
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27/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada de comprovante)
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19/05/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/05/2022
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18/05/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e requerimento de prazo)
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18/05/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA FERRAZ)
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04/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2022
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06/04/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA)
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06/04/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Petrobras)
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24/03/2022 13:27
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/03/2022 08:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA)
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16/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2022
-
08/03/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Petrobras)
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07/03/2022 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/02/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DECISÃO CRISTIANA)
-
23/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
21/02/2022 19:04
Homologada a liquidação
-
21/02/2022 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/02/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Cálculos Cristiana)
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16/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
14/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2022 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2020 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2020
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 13/10/2020
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13/10/2020 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Petição da Exequente)
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05/10/2020 09:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CRISTIANA FERRAZ)
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30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2020 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
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29/09/2020 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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29/09/2020 08:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/09/2020 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 24/09/2020
-
21/09/2020 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_PETROBRAS)
-
18/09/2020 18:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CRISTIANA FERRAZ)
-
12/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 11/09/2020
-
11/09/2020 21:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_PETROBRAS)
-
11/09/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
11/09/2020 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
09/09/2020 21:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
03/09/2020 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CRISTINA FERRAZ)
-
29/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2020 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
28/08/2020 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 22/06/2020
-
22/06/2020 19:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/06/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/06/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA)
-
17/06/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CRISTIANA FERRAZ)
-
14/06/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação dos comprovantes de Imposto de Renda e INSS)
-
10/06/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
10/06/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
09/06/2020 12:45
Iniciada a execução
-
09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 08/06/2020
-
08/06/2020 21:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
15/05/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
15/05/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
14/05/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/05/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Requer BACENJUD)
-
17/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/03/2020
-
16/03/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CRISTIANA)
-
13/03/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
-
13/03/2020 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/03/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 28/02/2020
-
28/02/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Seguro Garantia ou Fiança Bancária)
-
27/02/2020 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
19/02/2020 15:46
Homologada a liquidação
-
19/02/2020 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/02/2020 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao da autora)
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2020
-
13/02/2020 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Manifestação_PETROBRAS)
-
03/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 31/01/2020
-
29/01/2020 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação CRISTIANA)
-
04/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/12/2019 11:13
Iniciada a liquidação
-
12/12/2019 11:13
Transitado em julgado em 22/11/2019
-
03/12/2019 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2016 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 11/03/2016 23:59:59
-
07/03/2016 09:51
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
03/03/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2016 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*24-87 sem efeito suspensivo
-
14/01/2016 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 18/12/2015 23:59:59
-
19/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 18/12/2015 23:59:59
-
10/12/2015 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2015
-
10/12/2015 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2015 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*24-87
-
13/11/2015 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/11/2015 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 17:28
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/11/2015 17:28
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2015 17:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/09/2015 02:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 28/09/2015 23:59:59
-
29/09/2015 02:42
Decorrido o prazo de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA em 28/09/2015 23:59:59
-
20/09/2015 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2015
-
20/09/2015 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 13:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0819-42
-
20/08/2015 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/07/2015 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
23/07/2015 15:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
23/07/2015 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANA FERRAZ RABELLO MARTINEZ DE ALMEIDA
-
22/07/2015 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/07/2015 15:18
Audiência una realizada (22/07/2015 10:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2015 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/04/2015 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 14:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
28/01/2015 19:46
Audiência una designada (22/07/2015 10:05 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2015 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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