TRT1 - 0100435-88.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdbf1e proferida nos autos. Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) reclamado(a), ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta no prazo legal, devendo ainda apresentar contrarrazões ao recurso ordinário cujo seguimento foi negado, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE HELENA DE LIMA -
28/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
28/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/08/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 19:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/07/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 30/06/2025
-
24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283692b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial por EUNICE HELENA DE LIMA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.5, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 1.084,55, calculadas sobre R$ 54.227,43, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE HELENA DE LIMA -
12/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
12/06/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.084,55
-
12/06/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EUNICE HELENA DE LIMA
-
12/06/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE HELENA DE LIMA
-
22/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 19/04/2025
-
09/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 26/03/2025
-
12/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa29eb proferido nos autos. Considerando-se que não foi requerida pelas partes a produção de outras provas no processo, encerra-se a instrução.
Notifiquem-se as partes para apresentar razões finais e para última tentativa de conciliação, em 10 dias comuns.
Após, venham conclusos para sentença. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE HELENA DE LIMA -
10/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
10/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
14/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41e8ac proferido nos autos. Considerando-se a ausência de impugnações pelas partes ao laudo apresentado pelo ilustre perito, tenho como encerrada a prova pericial.
Notifiquem-se as partes para ciência, bem como para informar de forma fundamentada se têm outras provas a produzir no processo, em 05 dias comuns, devendo em caso positivo especificar quais fatos controvertidos pretendem provar com a sua produção, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE HELENA DE LIMA -
10/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
10/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
21/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
15/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024
-
09/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
06/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
-
29/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUNICE HELENA DE LIMA em 07/11/2024
-
22/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE HELENA DE LIMA
-
22/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/04/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2024 19:01
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:10
Processo nº 0100177-07.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 16:29
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2021 16:29
Processo nº 0101294-54.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Correa Abrahao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:07