TRT1 - 0101092-18.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc4c1ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Uma vez que extinta a execução, determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE DA CONCEICAO ALVES -
24/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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24/02/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 08:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/02/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 04:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/02/2025 09:08
Homologada a liquidação
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04/02/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 07:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 07:57
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de IRENE DA CONCEICAO ALVES em 03/02/2025
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03/02/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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03/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE DA CONCEICAO ALVES
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03/02/2025 17:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 17:13
Audiência una realizada (03/02/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de IRENE DA CONCEICAO ALVES em 28/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de IRENE DA CONCEICAO ALVES em 28/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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22/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/01/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2025 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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14/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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14/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de IRENE DA CONCEICAO ALVES em 19/12/2024
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17/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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16/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DA CONCEICAO ALVES
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16/12/2024 10:23
Não concedida a tutela provisória de evidência de IRENE DA CONCEICAO ALVES
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13/12/2024 21:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/12/2024 20:52
Audiência una designada (03/02/2025 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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