TRT1 - 0100513-72.2018.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07b744 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a praxe adotada no âmbito desta unidade jurisdicional, e visando a evitar a adoção de procedimento dissonante, decide-se nos termos a seguir. 1 - Considerando a decisão do Exmo.
Corregedor nos autos do processo piloto 0100210-65.2017.5.01.0081, que determinou a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa SEREDE SERVIÇOS DE REDE S.
A, CNPJ 08.***.***/0001-94 em substituição ao Plano Especial de Execução Trabalhista (PEPT), determino a remessa dos autos à Contadoria para que proceda à atualização do crédito exequendo. 2 - Por conseguinte, suspendam-se as execuções em face da devedora que integra o Regime Especial de Execução (REEF), com fulcro no artigo 15 do Provimento Conjunto n. 2/2019 deste E.
TRT. 3 – Posteriormente, encaminhe-se mensagem eletrônica à CAEX, com a indicação do processo.
Instrua-se com planilha específica, acompanhada dos cálculos atualizados. 4 - Em atendimento ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão da executada no BNDT. 5 – Tudo cumprido, sobreste-se a marcha processual, ante a suspensão das execuções pela instauração do REFF.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE DE OLIVEIRA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 922811b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 1dc872e), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 54.394,68, conforme discriminado pela contadoria (ID bf5d64c).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1ªRé, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 09:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROQUE DE OLIVEIRA em 05/07/2024
-
03/07/2024 09:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 45fedbe) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa84565 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ROQUE DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.2. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 161e694; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. ef11375).Regular a representação processual (Id.15abfeb).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".(gn) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; ".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ces/55147 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de ROQUE DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 11:32
Conhecido o recurso de ROQUE DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*25-34 e não provido
-
02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
19/01/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
18/01/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
18/12/2023 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
18/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
-
03/12/2018 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de ROQUE DE OLIVEIRA em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/11/2018
-
17/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 11:07
Conhecido o recurso de ROQUE DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*25-34 e provido
-
23/10/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2018
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09/10/2018 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 12:52
Incluído o processo em pauta (06/11/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 06.11.2018)
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07/10/2018 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2018 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/08/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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