TRT1 - 0100033-16.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GILVAN DA COSTA SANTOS em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 31/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
26/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/07/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f9ab5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Razão assiste ao exequente.
Face ao novo atraso observado, intime-se a 1ª reclamada a comprovar o valor da multa de R$675,00, em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
23/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
22/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
22/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
22/07/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
22/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4796 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que a ré apenas comprova na petição #id:ec5fe1c o pagamento da multa de 30% sobre o saldo devedor (R$ 2.250,00), venha com o comprovante do pagamento da última parcela do acordo, no valor de R$ 2.250,00, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
17/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/07/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de GILVAN DA COSTA SANTOS em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 04/07/2024
-
02/07/2024 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
02/07/2024 12:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7908952 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando o atraso de 10 dias para quitação da primeira parcela devida, intime-se a reclamada a comprovar o valor da multa de R$675,00, em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
27/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
27/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad76931 proferido nos autos.
Vistos, etc.Dê-se vista ao reclamante e aguarde-se o cumprimento total do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
26/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
26/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
26/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/06/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
18/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/06/2024 07:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 07:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2024 07:49
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
14/05/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILVAN DA COSTA SANTOS
-
14/05/2024 16:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/05/2024 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/05/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 21:45
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de GILVAN DA COSTA SANTOS em 09/05/2024
-
30/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
29/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
29/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
29/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/04/2024 09:16
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/04/2024 09:16
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/04/2024 09:15
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/04/2024 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 13:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN DA COSTA SANTOS em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 29/02/2024
-
06/03/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 19/02/2024
-
15/02/2024 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de GILVAN DA COSTA SANTOS em 09/02/2024
-
07/02/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
01/02/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
01/02/2024 11:27
Expedido(a) ofício a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
01/02/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DA COSTA SANTOS
-
01/02/2024 10:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVAN DA COSTA SANTOS
-
25/01/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/01/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 13:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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