TRT1 - 0100684-14.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
02/09/2025 08:56
Proferida decisão
-
01/09/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/09/2025 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 18:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/09/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 07:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093eae0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO Considerando o Provimento da Corregedoria Regional nº 2/2016 deste e.
TRT 1ª Região, publicado no DEJT em 11/04/16, art. 4º, §2º c/c art. 1º, §5º, confiro a esta decisão força de ofício, para IMEDIATA habilitação do autor(a) para habilitação do Reclamante no Programa do seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da CEF e outros postos credenciados pelo MTE, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, que deverá ser cumprido pelo órgão competente sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: NOME DA MÃE: JEANETE FERREIRA MACHADO DATA NASCIMENTO: 24/08/1974 CPF: *25.***.*55-69 PIS: 126.18499.58-3 CTPS/SÉRIE-UF: 00487/089-RJ CNPJ DA RÉ: 32.***.***/0001-53 DATA ADMISSÃO: 22/09/2020 DATA DEMISSÃO: 07/02/2025 Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, sobrestando-se o feito até a integralização das parcelas pactuadas. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME FOUR SERVICOS EIRELI -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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17/02/2025 15:57
Proferida decisão
-
17/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/02/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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06/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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06/02/2025 13:32
Proferida decisão
-
06/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 19:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/02/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/02/2025 17:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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13/12/2024 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/11/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 14:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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12/11/2024 09:13
Proferida decisão
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 11/11/2024
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11/11/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prime)
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11/11/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/11/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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11/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
15/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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15/10/2024 09:32
Homologada a liquidação
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14/10/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 03/09/2024
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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23/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/08/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação (OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA)
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 22/08/2024
-
01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
30/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
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30/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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26/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8437f6a proferida nos autos.
Notifique-se a reclamada para anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, no prazo de 05 dias, conforme acórdão de id. 526241d, sob pena de multa no importe de R$ 500,00.
A reclamada deve comprovar o cumprimento da obrigação nos autos. In albis, a Secretaria deverá proceder a(s) anotação(ões).Desde já, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, citando o réu para pagamento do valor atualizado de execução, conforme decisão de id. 5615ad2.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
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16/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
16/07/2024 18:45
Proferida decisão
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16/07/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5615ad2 proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.#id:99bd598: SENTENÇA Isto posto decide esta 43ª VARA TRABALHISTA do Rio de Janeiro, Extinguir sem resolução de mérito o pedido 06, na forma do art. 485, inciso IV do NCPC e julgar PROCEDENTE EM PARTE os pleitos, na forma da fundamentação supra, condenado a ré a pagar: adicional noturno para o labor compreendido entre as 22:00 e as 05:00, no período de maio de 2021 a 15 de agosto de 2021, com reflexos no FGTS, a ser depositado na conta vinculada.Concedo ao advogado do autor, honorários sucumbências de 5% sobre o valor dos pedidos deferidos, a serem suportados pelo réu, bem como honorários de 5% em favor dos patronos da ré, na parte em que a reclamante foi sucumbente.Diante da declaração de inconstitucionalidade da norma contida no art. 791, A, paragrafo 4 da CLT, pelo E.
STF, no tocante a compensação de créditos com os honorários, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da S. 368 do TST.O valor total da condenação é de R$ 758,15, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Total devido ao reclamante: R$ 503,19FGTS a depositar: R$ 43,68Honorários Advocatícios: R$ 29,28INSS cota empregado: R$ 38,83INSS cota empregador: R$ 113,34INSS juros moratórios: R$ 14,96Custas processuais: R$ 14,87 Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da reclamada: R$ 857,42 (não deduzidos nos cálculos)#id:f99950f: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOIsto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, condenando a embargante à multa de 2% sobre o valor da condenação, a ser revertida em favor do autor, embargado, cujos novos valores seguem em planilha anexa#id:526241d: ACÓRDÃO DO TRT1 - RECURSO ORDINÁRIOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Ré para excluir da condenação o pagamento de adicional noturno nos meses de junho e julho de 2021 e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data da notificação realizada pelo trabalhador à empresa (16/08/2021), sendo devidos os consectários legais correspondentes a tal modalidade de ruptura contratual, inclusive com a anotação de baixa na CTPS considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (OJ 82 da SDI-1 do C.
TST); além de deferir o pagamento da indenização por assédio moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais); deferindo, ainda, o pagamento de horas extras intervalares; e excluindo a condenação do obreiro ao pagamento de honorários sucumbenciais na forma do voto supra.Em razão do provimento parcial dos apelos, elevo o valor da condenação para R$10.000,00, com custa de R$200,00, a cargo da Ré.#0c36774: ACÓRDÃO DO TRT1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto supra.#id:393486b: DECISÃO TST:Do exposto, não sendo transcendente o recurso de revista, denego seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT.#id:c5e5de1: ACÓRDÃO DO TST - Ag-AIRR:ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.832,01 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e um centavo), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão de #id:526241d e aplicação de multas à reclamada e que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO, remetendo-se os autos à Contadoria, para adequação dos cálculos, citando o réu para pagamento do valor atualizado de execução e cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da data de saída na CTPS digital (ESocial) do autor, sob pena de multa única de R$ 500,00 e, na hipótese, de descumprimento, fica, desde já autorizada a Secretaria à proceder à anotação por meio do sistema do ESocial, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
27/06/2024 23:15
Proferida decisão
-
24/06/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/06/2024 17:47
Iniciada a execução
-
24/06/2024 17:45
Transitado em julgado em 10/06/2024
-
18/06/2024 12:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2022 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2022 12:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 755,58)
-
21/10/2022 12:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 15,11)
-
05/10/2022 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FERREIRA MACHADO sem efeito suspensivo
-
04/10/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/10/2022 11:29
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 03/10/2022
-
03/10/2022 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
03/10/2022 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes ao RO)
-
21/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
19/09/2022 22:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/09/2022 13:09
Encerrada a conclusão
-
05/09/2022 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/09/2022 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de GDJ GRU)
-
01/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 31/08/2022
-
31/08/2022 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário prime)
-
20/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 19/08/2022
-
18/08/2022 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
17/08/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
17/08/2022 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
16/08/2022 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/08/2022 23:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (E. D. PRIME)
-
05/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
04/08/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
03/08/2022 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,87
-
03/08/2022 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
03/08/2022 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
03/08/2022 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/08/2022 20:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/07/2022 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2022 13:50 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
13/06/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
27/04/2022 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/07/2022 13:50 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2022 17:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2022 15:30 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 11/02/2022
-
07/02/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
04/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
03/02/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
10/01/2022 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/03/2022 15:30 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 26/11/2021
-
29/11/2021 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:01
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL E TESTEMUNHAS)
-
22/11/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
12/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
11/11/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
05/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 25/10/2021
-
25/10/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
30/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
29/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRIME FOUR SERVICOS EIRELI em 28/09/2021
-
28/09/2021 22:51
Juntada a petição de Contestação (Contraminuta PRIME FOUR EIRELI)
-
15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 14/09/2021
-
01/09/2021 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/08/2021 10:43
Encerrada a conclusão
-
28/08/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/08/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
26/08/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2021 10:44
Expedido(a) mandado a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
26/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA MACHADO em 25/08/2021
-
25/08/2021 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/08/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA PARA COMPOSIÇÃO)
-
25/08/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
21/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PRIME FOUR SERVICOS EIRELI
-
20/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
18/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
17/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/08/2021 09:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON FERREIRA MACHADO
-
17/08/2021 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/08/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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