TST - 0101264-82.2018.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d973b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
A autora alega que não houve recebimento de alvará referente aos depósitos recursais, razão pela qual os cálculos devem ser atualizados e os valores deduzidos na época do efetivo pagamento de cada parcela.
Com razão, uma vez que os juros de mora são devidos até a data do efetivo pagamento do crédito da autora, e não até a data do depósito judicial.
Ademais, dispõe o art. 39 da Lei nº 8.177 /91, bem como a Súmula 04 deste E.TRT, que os débitos trabalhistas deverão ser atualizados e sofrerão juros até a data do efetivo pagamento/recebimento das parcelas. No caso dos autos, o depósito recursal ainda não havia sido liberado por meio de alvará, o que ocorreu em 10/02/2025. Assim, ante o exposto, a Contadoria do Juízo adequou e atualizou os cálculos de liquidação em conformidade com as dispositivos legais, utilizando o sistema Pje-Calc, conforme planilha de #id:1ec91e3.
Intimem-se as partes.
Após, ao credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
03/04/2023 16:15
Baixa Definitiva
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03/04/2023 16:15
Transitado em Julgado em 03.04.2023
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09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
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08/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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06/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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