TRT1 - 0100088-87.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/07/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/06/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/05/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/05/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/04/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de DANIELA DE SOUZA ANDRADE em 11/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) alvará a(o) DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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31/03/2025 08:37
Expedido(a) ofício a(o) DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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28/03/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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28/03/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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28/03/2025 09:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 08:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/03/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIGMA CENTRO CULTURAL LTDA em 07/03/2025
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELA DE SOUZA ANDRADE em 28/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA DE SOUZA ANDRADE em 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100088-87.2025.5.01.0302 : DANIELA DE SOUZA ANDRADE : SIGMA CENTRO CULTURAL LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELA DE SOUZA ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 28/03/2025 08:50horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE SOUZA ANDRADE -
19/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA CENTRO CULTURAL LTDA
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19/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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13/02/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 08:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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11/02/2025 21:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA DE SOUZA ANDRADE
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30/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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