TRT1 - 0100476-73.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARLI CALVELLI FERNANDES em 19/09/2025
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20/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de HIDEKEL CALVELLI FERNANDES em 19/09/2025
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO em 11/09/2025
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08/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) MARLI CALVELLI FERNANDES
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05/09/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) HIDEKEL CALVELLI FERNANDES
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARLI CALVELLI FERNANDES
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) HIDEKEL CALVELLI FERNANDES
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30/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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28/08/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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22/08/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLI CALVELLI FERNANDES em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIDEKEL CALVELLI FERNANDES em 20/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLI CALVELLI FERNANDES em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HIDEKEL CALVELLI FERNANDES em 06/08/2025
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15/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) MARLI CALVELLI FERNANDES
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) HIDEKEL CALVELLI FERNANDES
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14/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CALVELLI FERNANDES
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14/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HIDEKEL CALVELLI FERNANDES
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11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2025 18:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53dc11 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. bp NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO -
30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA em 07/05/2025
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25/03/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe80e9d proferido nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO -
14/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/03/2025 14:17
Iniciada a execução
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13/03/2025 14:17
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA em 10/03/2025
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05/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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22/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA em 06/12/2024
-
11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
-
11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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29/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO em 28/10/2024
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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14/10/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 848,89
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14/10/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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14/10/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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17/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/09/2024 17:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/08/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/08/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/07/2024 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA em 02/07/2024
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28/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1926c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão id. 576eb0f, determina-se a renovação do expediente remetido para a parte ré por mandado.Nova data para realização da audiência telepresencial UNA: 12/08/2024, às 14:20 horas.Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DEJT.Cite-se a parte ré, por mandado. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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27/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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27/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/06/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2024 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO em 13/06/2024
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12/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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11/06/2024 16:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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11/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LIDER DE CONSELHEIRO LTDA
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07/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA KALE MARTINS GALVAO DE LIMA CAETANO
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07/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/06/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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