TRT1 - 0100978-26.2018.5.01.0058
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
-
03/04/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
28/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
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28/03/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 24/03/2025
-
20/03/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/03/2025 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55dc2a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Opõe a primeira reclamada embargos à execução.
Manifestação do embargado em ID. f881370. É o relatório.
DECIDE-SE. DA GARANTIA DO JUÍZO Sustenta a embargante que, por se encontrar em Recuperação judicial, os embargos devem ser conhecidos sem a necessidade de garantia do juízo.
A questão já foi tratada pelo E.
TRT-1 em sede de IRDR, o qual firmou a tese n° 13, a qual segue: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.” Assim, considerando-se que não foi apresentada a garantia do juízo, NÃO CONHEÇO dos embargos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, expeça-se certidão para habilitação na recuperação judicial, intimando-se o autor para retirada, ciente de que deverá providenciar a mencionada habilitação, nos termos do artigo 9° da Lei 11.101/05.
Tudo feito, SOBRESTE-SE O FEITO.
RAG DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
10/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
-
10/03/2025 13:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 10:33
Iniciada a execução
-
25/02/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/02/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd2db1 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO -
10/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
-
10/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 03/02/2025
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29/01/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/01/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
-
19/12/2024 14:47
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/11/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 14:20
Transitado em julgado em 29/10/2024
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08/11/2024 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2019 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2019 17:40
Comprovado o depósito recursal (9514,00)
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24/09/2019 17:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(301,78)
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13/09/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
10/09/2019 09:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2019 09:52
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 12/08/2019
-
15/08/2019 09:52
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 12/08/2019
-
15/08/2019 09:52
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 12/08/2019
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29/07/2019 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
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19/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 27/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 sem efeito suspensivo
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11/06/2019 08:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 28/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO GPS)
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16/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
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15/05/2019 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
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13/05/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2019 00:51
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 06/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 13:06
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao Embargos Declaraçao)
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30/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 29/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
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26/04/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/04/2019 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TOP SERVICE)
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17/04/2019 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia)
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10/04/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
-
10/04/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 241.42
-
08/04/2019 15:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
-
08/04/2019 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO
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26/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 25/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2019 14:24
Audiência una realizada (19/03/2019 13:45 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2019 18:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/02/2019 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2019 16:16
Encerrada a conclusão
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11/01/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/01/2019 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2018 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2018 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/12/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/12/2018 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/12/2018 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/12/2018 12:44
Audiência una designada (19/03/2019 13:45 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2018 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 16:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/11/2018 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 15:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/11/2018 15:17
Audiência inicial cancelada (08/11/2018 09:10 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 11:47
Proferida decisão
-
05/11/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO em 31/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/10/2018 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/10/2018 19:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
27/09/2018 09:08
Audiência inicial designada (08/11/2018 09:10 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2018 09:08
Audiência inicial cancelada (08/11/2018 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 13:53
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO ERNESTO REIS CARNEIRO - CPF: *13.***.*72-90
-
26/09/2018 11:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/09/2018 11:45
Encerrada a conclusão
-
26/09/2018 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/09/2018 18:32
Audiência inicial designada (08/11/2018 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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