TRT1 - 0011291-54.2013.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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04/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/09/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7bfbb proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO requer o cancelamento da ordem de penhora efetuada em sua conta, uma vez que a referida medida incidiu sobre seu salário.
Para comprovar suas alegações, anexa os documentos de IDs 2bf7b36/ 0ef49cf/ c1074e7.
O artigo 833, inc.
IV do NCPC prevê como impenhorável: “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
O § 2º do mesmo artigo, excepciona: “§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários- mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8, e no art. 529, § 3º”.
Assim, a regra da impenhorabilidade de salário, somente deixa de incidir nos casos de débito de pensão alimentícia ou quando o valor do salário exceder ao mínimo legal exigido de 50 salários, para adimplemento de dívida de qualquer natureza.
Desta forma, não se enquadrando o caso dos autos em nenhuma das exceções legais, defiro o cancelamento das ordens realizadas em face da Srª GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO.
Intime-se o exequente, para que, de forma derradeira, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando os termos do artigo 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA - GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO -
14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO
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14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA
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14/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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14/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/02/2025 22:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/02/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO em 03/12/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO
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29/10/2024 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 07/10/2024
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27/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO
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24/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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23/09/2024 12:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO
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16/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO em 13/09/2024
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26/08/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELLE DOS SANTOS MARTINS AMARO
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01/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/05/2024 12:20
Desarquivados os autos
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29/04/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2023 21:16
Desarquivados os autos
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09/06/2021 09:21
Arquivados os autos provisoriamente
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09/06/2021 09:21
Encerrada a conclusão
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07/05/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/05/2021 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2021 21:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 01/03/2021
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02/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME em 01/03/2021
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12/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2021
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12/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2021
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12/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:38
Expedido(a) edital a(o) VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA
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11/02/2021 13:38
Expedido(a) edital a(o) VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME
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23/11/2020 22:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
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13/11/2020 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 12/11/2020
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09/11/2020 07:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Autor)
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29/10/2020 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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26/10/2020 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/10/2020 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/10/2020 17:35
Encerrada a conclusão
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21/07/2020 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/07/2020 21:31
Desarquivados os autos
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20/07/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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18/06/2020 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Advogado da Parte Autora)
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11/05/2017 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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27/04/2017 20:21
Expedido(a) alvará a(o) autor
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17/04/2017 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 16:54
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/03/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Despacho em 09/03/2017
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09/03/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Edital em 09/03/2017
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09/03/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/02/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 09:16
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/02/2017 09:16
Desarquivados os autos para iniciar a execução
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14/11/2016 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2016 14:15
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
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14/11/2016 14:14
Registrada a exclusão de dados de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA - CPF: *03.***.*92-97 no BNDT
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14/11/2016 14:14
Registrada a exclusão de dados de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-31 no BNDT
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14/11/2016 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2016 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/11/2016 11:48
Encerrada a conclusão
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09/11/2016 10:08
Conclusos os autos para julgamento Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/09/2016 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 23/09/2016 23:59:59
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14/09/2016 19:53
Decorrido o prazo de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME em 15/06/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:40
Decorrido o prazo de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME em 17/04/2015 23:59:59
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24/08/2016 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
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24/08/2016 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2016 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/07/2016 15:40
Registrada a inclusão de dados de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA - CPF: *03.***.*92-97 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2016 10:20
Determinada a inclusão de dados de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA - CPF: *03.***.*92-97 no BNDT
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21/07/2016 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/07/2016 17:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/07/2016 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2016 00:20
Decorrido o prazo de VERA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MOURA em 27/05/2016 23:59:59
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19/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 19/05/2016
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19/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2016 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 16:27
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/05/2016 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 10:18
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2016 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2016 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/03/2016 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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16/03/2016 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2016 14:32
Registrada a inclusão de dados de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-31 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/03/2016 15:11
Determinada a inclusão de dados de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-31 no BNDT
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10/03/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/03/2016 14:56
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2016 15:39
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2016 15:39
Encerrada a conclusão
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16/02/2016 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de VEGA RIO VEMASA REVESTIMENTOS E REFORMAS LTDA. - ME em 21/01/2016 23:59:59
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14/01/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 14/01/2016
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14/01/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2016 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 07/01/2016 23:59:59
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07/01/2016 15:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/12/2015 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2015
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15/12/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2015 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2015 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/12/2015 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/11/2015 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2015
-
29/11/2015 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2015 09:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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05/11/2015 13:39
Homologada a liquidação
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04/11/2015 16:33
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/11/2015 16:12
Encerrada a conclusão
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04/11/2015 16:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/10/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 12:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/09/2015 07:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2015
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04/09/2015 07:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2015 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/09/2015 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 17:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2015 13:15
Iniciada a liquidação por cálculos
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21/08/2015 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 11:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/07/2015 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2015 18:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/07/2015 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2015
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22/07/2015 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/07/2015 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2015 09:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/07/2015 22:08
Transitado em julgado em 15/06/2015
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28/06/2015 12:14
Decorrido o prazo de CDR - CLÍNICAS DE DOENÇAS RENAIS em 15/06/2015 23:59:59
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28/06/2015 11:48
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE NITERÓI em 15/06/2015 23:59:59
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28/06/2015 11:48
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HÉLIO MARGARINO TORES - CENTRO MÉDICO RICHET em 15/06/2015 23:59:59
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28/06/2015 11:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO em 15/06/2015 23:59:59
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19/06/2015 18:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
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19/06/2015 18:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
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19/06/2015 18:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2015 18:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
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19/06/2015 18:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2015
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19/06/2015 18:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2015 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/05/2015 14:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de CDR - CLÍNICAS DE DOENÇAS RENAIS
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14/04/2015 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/04/2015 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/03/2015 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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25/03/2015 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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25/03/2015 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ALBERTO LICINIO DA SILVA CARVALHO
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15/09/2014 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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15/09/2014 12:59
Audiência instrução realizada (15/09/2014 10:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2014 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/07/2014 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2014 15:00
Audiência instrução designada (15/09/2014 10:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2014 13:30
Audiência una realizada (30/06/2014 09:45 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2014 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2014 19:12
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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10/03/2014 14:30
Audiência una designada (30/06/2014 09:45 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2014 14:03
Audiência una realizada (10/03/2014 09:55 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2014 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/01/2014 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2014 14:30
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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02/12/2013 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2013 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2013 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2013 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/11/2013 15:41
Audiência una designada (10/03/2014 09:55 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2013 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2013 08:50
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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25/11/2013 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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