TRT1 - 0100218-89.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100022-95.2020.5.01.0007
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIO LEONARDO PESSANHA TAVARES em 28/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEONARDO PESSANHA TAVARES
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19/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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14/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LEONARDO PESSANHA TAVARES
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11/04/2025 17:39
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
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20/03/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693a6f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se o réu para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/02/2025 10:14
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100218-89.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/02/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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