TRT1 - 0101019-33.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 05/09/2025
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03/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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28/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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28/08/2025 13:34
Proferida decisão
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28/08/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 27/08/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101019-33.2021.5.01.0043 RECLAMANTE: FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Aguardando prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA GOMES DECANIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO -
24/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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11/06/2025 12:44
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 06/06/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780e763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, afasto a prescrição arguida pela ré e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a reclamada em obrigação de fazer consistente na emissão de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido conforme a conclusão do laudo técnico e esclarecimentos do perito, em 60 dias, conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação.
Custas de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor da causa.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO -
23/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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23/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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23/05/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/05/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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23/05/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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22/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2025 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b5b97e proferida nos autos.
Tendo em vista que as impugnações apresentadas pela ré foram respondidas pelo perito, e considerando que as partes não demonstraram interesse na produção de prova oral, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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26/04/2025 06:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 25/04/2025
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22/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101019-33.2021.5.01.0043 : FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial (id b0e19f2), devendo as partes, em 5 dias preclusivos, apresentarem manifestação e indicação das demais provas que pretende produzir, especificando/delimitando os fatos controvertidos que serão objeto de prova, conforme decisão id d9b8f63.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
09/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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10/03/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 21/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b8f63 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação apresentada pela reclamada SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST E COMERCIO LTDA., alegando que o perito nomeado nos autos, Sr.
José Roberto Santos de Aquino, não possui habilitação específica em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme exigido pelo art. 195 da CLT.
Todavia, as alegações da reclamada carecem de fundamento jurídico e técnico.
O perito nomeado demonstrou de forma inequívoca sua qualificação profissional, sendo Engenheiro Eletricista graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e possuindo pós-graduação lato sensu em Segurança do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), conforme certificação devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 08/06/2007.
Portanto, sua capacitação técnica atende aos requisitos necessários para a elaboração do laudo pericial.
Além disso, o perito esclareceu que seu cadastro no sistema AJ/TJ do TRT-RJ foi submetido a rigorosa análise documental, sendo validado para atuação como perito judicial.
Importante ressaltar que a reclamada insiste em tentar vincular a validade da especialização em Segurança do Trabalho ao registro no CREA, quando a certificação do MEC é o critério legítimo para aferição da competência técnica.
Como bem exposto pelo próprio perito, o CREA não tem competência para invalidar certificados de cursos reconhecidos pelo MEC, tampouco para determinar sua aplicabilidade no âmbito judicial.
A jurisprudência trazida pela parte ré não se aplica ao caso concreto, visto que trata de situações onde o profissional impugnado não possuía especialização compatível, diferentemente do perito destes autos, que possui título acadêmico adequado e válido para a função desempenhada.
Portanto, considerando a plena qualificação do perito, a ausência de qualquer irregularidade em sua nomeação e a inexistência de qualquer elemento que justifique sua substituição, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada e mantenho nos autos o laudo pericial elaborado pelo Sr.
José Roberto Santos de Aquino, que será devidamente valorado por este Juízo no momento oportuno.
Notifiquem-se as partes para se manifestações em relação ao laudo juntado, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.
As partes ficam cientes que o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT.
Vindo os esclarecimentos do Perito - deverá a Secretaria da Vara notificar as partes para, em 5 dias preclusivos, manifestação e indicação das demais provas que pretende produzir, especificando/delimitando os fatos controvertidos que serão objeto de prova. Caso não indicados outros meios de prova, as manifestações serão recebidas como razões finais, reputando-se recusada a omissão quanto à segunda possibilidade de conciliação.
Consequentemente, os autos deverão ser levados à conclusão para prolação da sentença; Se com as manifestações das partes delimitarem/especificarem os fatos objeto de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes; Na hipótese de indicarem/especificarem demais provas a serem produzidas, deverão os autos serem levados à conclusão para delimitação das provas.
Dê- se ciência às partes da presente decisão, por meio de seu advogado. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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13/02/2025 15:29
Proferida decisão
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11/02/2025 06:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 06:03
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/01/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 19/12/2024
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16/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8765e75 proferido nos autos.
Diante dos fatos expostos pela reclamada na petição de ID eb3bc85, determino a intimação das partes para que apresentem suas manifestações no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o perito para que também apresente suas considerações, no prazo de 15 dias.
Após cumpridas as etapas acima, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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10/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 02/12/2024
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27/11/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 22:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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26/10/2024 05:25
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 25/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 11/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
-
04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
04/10/2024 13:45
Proferida decisão
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03/10/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 23/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
03/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
03/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 02/09/2024
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28/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
27/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
27/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
20/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
20/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 19/08/2024
-
01/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499207 proferida nos autos.
Vistos, etc.Atendendo à complexidade da matéria, ao grau de zelo e especialização do profissional, assim também ao lugar e tempo exigidos para a perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia.Dê-se início a perícia, dando ciência às partes e ao perito.
Ciente a Sra.
Perita de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.As partes deverão diligenciar no sentido contatar a Sra.
Perita, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.Em vindo o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias.Em caso de impugnação ao laudo, intime-se a perita para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.As partes ficam cientes que a Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT.Vindo os esclarecimentos da Perita - deverá a Secretaria da Vara notificar as partes para, em 5 dias preclusivos, manifestação e indicação das demais provas que pretende produzir, especificando/delimitando os fatos controvertidos que serão objeto de prova. Caso não indicados outros meios de prova, as manifestações serão recebidas como razões finais, reputando-se recusada a omissão quanto à segunda possibilidade de conciliação.
Consequentemente, os autos deverão ser levados à conclusão para prolação da sentença;Se com as manifestações das partes delimitarem/especificarem os fatos objeto de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes; Na hipótese de indicarem/especificarem demais provas a serem produzidas, deverão os autos serem levados à conclusão para delimitação das provas.Dê- se ciência às partes da presente decisão, por meio de seu advogado.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
27/06/2024 23:15
Proferida decisão
-
27/06/2024 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
19/06/2024 21:07
Proferida decisão
-
19/06/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 18/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 10/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 10/06/2024
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03/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
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03/06/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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03/06/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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03/06/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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03/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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14/05/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
07/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
22/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2024 16:30
Convertido o julgamento em diligência
-
15/04/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
20/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/03/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/06/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 19/06/2023
-
13/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
12/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/06/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
06/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/05/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
30/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/05/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
26/05/2023 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/05/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
19/05/2023 10:19
Juntada a petição de Réplica
-
19/05/2023 10:14
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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19/05/2023 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2023 16:46
Audiência una realizada (08/05/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 21/11/2022
-
11/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
09/11/2022 16:58
Audiência una designada (08/05/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/11/2022 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/02/2022
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17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO em 16/12/2021
-
13/12/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/12/2021 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2021 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/12/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FLOMILTON TAVEIROS DA SILVA FILHO
-
01/12/2021 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
01/12/2021 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2021 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/11/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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