TRT1 - 0100860-38.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bdecf proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:4d3cd1e.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 600,00, pela reclamado conforme condenação em sentença, devendo o recolhimento ser feito após o pagamento da última parcela; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverão ser recolhidos pela reclamada no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo minuta do acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Ante o valor do acordo, dê-se vistas à União via sistema por meio do CNPJ *54.***.*10-01-61; g- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
03/12/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SELMO DO NASCIMENTO SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SELMO DO NASCIMENTO SILVA
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23/10/2024 17:49
Conhecido o recurso de SELMO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *30.***.*52-82 e provido em parte
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23/10/2024 17:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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23/10/2024 14:41
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 Sessão Presencial 23 10 2024 ()
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02/10/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/10/2024 09:34
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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26/08/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/08/2024
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01/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2024 15:03
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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31/07/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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