TRT1 - 0101354-38.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
03/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/09/2025 11:42
Iniciada a execução
-
03/09/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA em 25/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
14/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
14/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
04/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 28/07/2025
-
18/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
17/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
10/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
01/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
24/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA em 23/06/2025
-
20/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
27/05/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/05/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5630bff) para Manifestação
-
06/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
10/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/04/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 10:53
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 08/04/2025
-
08/04/2025 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA em 26/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9089090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDO JOSÉ LIMA PEREIRA, acolhendo-os para sanar as omissões havidas, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, se in albis, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, oportunidade em que deverá designar, ainda, data para que seja procedida a anotação, pela Secretaria, da baixa do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante.
Após, intime-se a parte autora para ciência, inclusive para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do Art.879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se a Reclamada à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT). Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA -
11/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
11/03/2025 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
10/03/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:19
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
21/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d382e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA ePRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio; - saldo de salário (16 dias); - 13º salário proporcional (11/12); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - férias proporcionais (11/12), com terço constitucional; - indenização substitutiva dos depósitos de FGTS; - intervalo intrajornada, com adicional de 50%; - horas extras e adicional noturno com reflexos em depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários; - intervalo intrajornada; - indenização por dano moral; - cesta básica; - participação nos lucros.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, salvo aquelas relativas a férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, intervalo intrajornada, indenização compensatória de 40% do FGTS, indenização por dano moral, PLR, cesta básica e depósitos do FGTS.
Custas de R$ 1600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes, sendo a rda por carta precatória.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA -
11/02/2025 11:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
10/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
10/02/2025 21:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
10/02/2025 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
10/02/2025 21:04
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
10/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/02/2025 09:03
Audiência una realizada (10/02/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA em 17/12/2024
-
26/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
26/11/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
25/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/11/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
21/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
21/11/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA
-
21/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO JOSE LIMA PEREIRA
-
21/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/11/2024 08:34
Audiência una designada (10/02/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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