TRT1 - 0101275-31.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. em 16/06/2025
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13/06/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
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30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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30/05/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
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24/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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24/04/2025 21:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
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22/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 15/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
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05/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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05/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 31/03/2025
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24/03/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c8704 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, acolho parcialmente os declaratórios, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para julgar improcedentes os pedidos c e h da inicial, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. -
14/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
-
14/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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14/03/2025 15:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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13/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. em 10/03/2025
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10/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1eb52 proferido nos autos. PROCESSO: 0101275-31.2023.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento à magistrada vinculada JOANA DE MATTOS COLARES. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
21/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
-
21/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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21/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/02/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a167abb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar ao réu ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: (a) contratação de Seguro de Vida em Grupo em favor dos trabalhadores nos exatos termos discriminados na cláusula Décima Quarta da CCT 2023/2025, devendo comprovar o cumprimento da presente independentemente do trânsito em julgado, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo deferido, neste particular, a antecipação dos efeitos da tutela; (b) fornecimento gratuito aos seus empregados 4 (quatro) jogos de uniformes por ano, sendo 2 (dois) a cada seis meses, conforme CCT e proceder a higienização dos uniformes. (c) disponibilização de treinamento de risco ocupacional ao benzeno a todo o seu quadro de funcionários.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas de R$ 10,64, pela parte ré, considerando que não houve valor condenatório e que o valor da causa foi calculado com base no valor dos pedidos monetários.
Intimem-se as partes e o MPT.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. -
10/02/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
-
10/02/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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10/02/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/02/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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10/02/2025 21:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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05/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/10/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/10/2024
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05/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 19/06/2024
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12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
-
10/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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10/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/06/2024 18:56
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/05/2024 10:47
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2024 14:41
Audiência inicial realizada (14/05/2024 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
-
11/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/03/2024 09:57
Audiência inicial designada (14/05/2024 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA. em 15/02/2024
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08/02/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 30/01/2024
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29/01/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 16:03
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA MELHOR DA BRASIL LTDA.
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23/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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22/01/2024 14:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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12/01/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) • Arquivo
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) • Arquivo
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