TRT1 - 0100953-66.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:06
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREIA FALHEIRO em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50923c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - - N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CORREIA FALHEIRO
-
20/02/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/02/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/04/2024 13:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/04/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREIA FALHEIRO em 08/04/2024
-
20/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
19/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
19/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CORREIA FALHEIRO
-
19/03/2024 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2024 13:19
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/03/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/03/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/02/2024 14:53
Audiência una por videoconferência cancelada (16/04/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/02/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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16/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
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16/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CORREIA FALHEIRO
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16/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/02/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/02/2024 12:13
Audiência una cancelada (21/02/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/02/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
18/12/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
04/12/2023 20:25
Audiência una designada (21/02/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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