TRT1 - 0100185-31.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/06/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUZA em 10/06/2025
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07/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUZA
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/06/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de CAFE E BAR MALVINO REIS LIMITADA - EPP em 26/05/2025
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23/05/2025 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 13:11
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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21/05/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO DE SOUZA
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21/05/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 13:12
Audiência una realizada (21/05/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR MALVINO REIS LIMITADA - EPP
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15/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUZA
-
15/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUZA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUZA em 19/03/2025
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11/03/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100185-31.2025.5.01.0062 : ANGELO DE SOUZA : CAFE E BAR MALVINO REIS LIMITADA - EPP DESTINATÁRIO(S): ANGELO DE SOUZA Endereço desconhecido Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 21/05/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DE SOUZA -
10/03/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR MALVINO REIS LIMITADA - EPP
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10/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUZA
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10/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUZA
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10/03/2025 08:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100185-31.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUZA
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21/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/02/2025 11:21
Audiência una designada (21/05/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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