TRT1 - 0100357-83.2024.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO AZEVEDO DE ALMEIDA em 17/07/2025
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03/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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02/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AZEVEDO DE ALMEIDA
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17/06/2025 13:59
Conhecido o recurso de RODRIGO AZEVEDO DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*68-64 e não provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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21/05/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18537a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pelo Autor RODRIGO AZEVEDO DE ALMEIDA em face da Ré BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., nos autos do Processo nº 0100357-83.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Custas pelo Reclamante, das quais ficará isento, no importe de R$ 390,03, calculadas sobre R$ 19.501,47, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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