TRT1 - 0100222-23.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100222-23.2022.5.01.0043 : MAYARA VITORIA NUNES JORGE : BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME -
20/03/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
20/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
20/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
20/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
20/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAYARA VITORIA NUNES JORGE sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BIANCA MENEZES DI BLAZIO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 19/03/2025
-
12/03/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
27/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
27/02/2025 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
19/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 17/02/2025
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
16/12/2024 06:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 09:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA MENEZES DI BLAZIO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
26/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
26/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
26/11/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
26/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/11/2024 09:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
14/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
14/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
14/11/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
14/11/2024 08:31
Proferida decisão
-
13/11/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/11/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
17/10/2024 09:09
Proferida decisão
-
17/10/2024 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA MENEZES DI BLAZIO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 16/10/2024
-
08/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
07/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
07/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA MENEZES DI BLAZIO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO em 17/07/2024
-
26/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd4d15 proferida nos autos.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 5f37cc3, retifico o polo passivo para fazer constar o nome das sócias aqui responsabilizadas ( LUCIANA MENEZES DI BLAZIO e BIANCA MENEZES DI BLAZIO).
Após, observem as partes e a secretaria os seguintes procedimentos:1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO:1.a.) Intime-se AS EXECUTADAS LUCIANA MENEZES DI BLAZIO e BIANCA MENEZES DI BLAZIO para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 11.581,99, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A):Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais:2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT;2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC:Considerando o teor do art. 916 do CPC:"Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações:3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.;3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte;3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909));3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DAS EXECUTADAS LUCIANA MENEZES DI BLAZIO e BIANCA MENEZES DI BLAZIO:Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios:4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias:4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa;4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB);4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB:Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG:Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m).4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
24/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
24/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
24/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
24/06/2024 21:02
Proferida decisão
-
24/06/2024 19:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/06/2024 19:35
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/06/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/09/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 18/08/2023
-
07/08/2023 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
04/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
04/08/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BIANCA MENEZES DI BLAZIO sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA MENEZES DI BLAZIO sem efeito suspensivo
-
24/07/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/07/2023 10:53
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 10:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/07/2023 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/07/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
18/07/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
12/07/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
12/07/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
10/07/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
30/06/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/06/2023 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2023 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
19/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
18/05/2023 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 09:59
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
04/05/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
28/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/04/2023 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/03/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2023 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 11:40
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA MENEZES DI BLAZIO
-
03/03/2023 11:40
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MENEZES DI BLAZIO
-
02/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/02/2023 13:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
27/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 09/02/2023
-
16/12/2022 09:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/12/2022 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/12/2022 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
14/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/12/2022 12:52
Iniciada a execução
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 07/12/2022
-
02/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
01/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2022 08:25
Transitado em julgado em 22/11/2022
-
30/11/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 22/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
08/11/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
07/11/2022 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,10
-
07/11/2022 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
07/11/2022 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
25/10/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/10/2022 15:57
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (24/10/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2022 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 16/09/2022
-
09/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
08/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
05/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
23/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
22/06/2022 16:07
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (24/10/2022 13:30 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
24/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
23/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 18/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 11/05/2022
-
05/05/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAYARA VITORIA NUNES JORGE em 28/04/2022
-
27/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
25/04/2022 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
30/03/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA VITORIA NUNES JORGE
-
22/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001133-58.2011.5.01.0028
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Leonardo Branco de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 08:00
Processo nº 0001133-58.2011.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Branco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2011 00:00
Processo nº 0100974-21.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 16:07
Processo nº 0100148-19.2019.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Goncalves Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2019 12:36
Processo nº 0100148-19.2019.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Ubiratan Appolonio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:01