TRT1 - 0100177-05.2025.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO VITOR VIEIRA MELINO em 01/09/2025
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19/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR VIEIRA MELINO
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05/08/2025 08:52
Conhecido o recurso de PAULO VITOR VIEIRA MELINO - CPF: *38.***.*30-08 e não provido
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL RSVT - 10 HORAS ()
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09/07/2025 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-05.2025.5.01.0046 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b817d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR VIEIRA MELINO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c847b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ATACADAO PAPELEX LTDA e MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA solidariamente a adimplir PAULO VITOR VIEIRA MELINO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: salário de dezembro de 2024 em atraso;saldo de salário de janeiro de 2025 (09 dias);aviso prévio (51 dias);décimo terceiro proporcional (1/12 com a projeção do aviso prévio);férias proporcionais (8/12 com a projeção do aviso prévio);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS em atraso e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldos de salário e décimo terceiro. Custas de R$ 754,24, calculadas sobre R$ 37.711,93 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pelas rés.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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