TRT1 - 0100324-70.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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16/05/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União PRU2)
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO em 06/05/2025
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15/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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09/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/04/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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07/04/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/04/2025 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO em 26/03/2025
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18/03/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac7c83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, NEGO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, com fulcro no art. 10 da Lei 12.016/2009, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, pela impetrante, que deverão ser recolhidas em 08 dias, sob pena de execução.
Intime-se a impetrante, bem como a autoridade apontada como coatora e o ente público a que esta é vinculada.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso contrário, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA -
26/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA
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26/02/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/02/2025 14:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Mandado de Segurança Cível (120) / ) de COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E PLASTICOS LTDA
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26/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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26/02/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100324-70.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/02/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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