TRT1 - 0100816-50.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.289,16)
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05/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.102,98)
-
05/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.073,21)
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05/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO em 28/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO em 11/03/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6238d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos à execução.
Expeça-se certidão de habilitação na Recuperação Judicial, com urgência, quanto aos cálculos de Id. 95a8dc5, por sujeitos à Recuperação.
Intimem-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
19/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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19/02/2025 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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18/02/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/02/2025 10:01
Iniciada a execução
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18/02/2025 10:01
Transitado em julgado em 10/09/2024
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17/02/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO em 05/11/2024
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04/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:05
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO em 23/09/2024
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13/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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12/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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12/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,07
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30/08/2024 04:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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30/08/2024 04:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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30/08/2024 04:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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12/08/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/08/2024 12:16
Audiência una realizada (01/08/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/08/2024 06:45
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 06:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 12/07/2024
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO em 28/06/2024
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21/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PEDRO DE JESUS PACHECO
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20/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/06/2024 19:05
Audiência una designada (01/08/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
19/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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