TRT1 - 0100755-92.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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09/03/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7085a proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. 2- De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, a 1ª ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada.
As partes, para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. NILOPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
20/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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20/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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20/02/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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20/02/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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04/02/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f2c3e7) para Recurso Ordinário
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14/01/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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17/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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16/12/2024 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/12/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 968,53
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06/12/2024 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO em 19/11/2024
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06/11/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/11/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 14:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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24/10/2024 05:50
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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21/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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10/10/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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08/10/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 14:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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24/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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17/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 31/08/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO em 23/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 20/08/2024
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14/08/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO
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13/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/08/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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30/07/2024 12:45
Audiência una realizada (30/07/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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29/05/2024 16:47
Audiência una designada (30/07/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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