TRT1 - 0100755-92.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:16
Determinada a requisição de informações
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25/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce55123 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELIANE MARIA DE ASSIS ARAUJO, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
A primeira reclamada interpôs recurso ordinário de Id 000147e, sem recolher o depósito recursal e as custas judiciais.
Alega ser entidade filantrópica sem fins lucrativos, o que a isenta do preparo judicial e, analogicamente, direciona o entendimento de possibilidade maior para o deferimento da gratuidade de justiça.
Afirma possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), em virtude do reconhecimento expresso de sua natureza jurídica, o que ampara sua pretensão de justiça gratuita.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
Registre-se que a reclamada juntou documentos incapazes de comprovar suas alegações - (i) relatório de demonstração do resultado do exercício de 2023; (ii) decisão de mandado de segurança, determinando novo julgamento do pedido de renovação do CEBAS - Ids 6255cf2, 3921036 e ef72d3b.
Dessa forma, não é razoável sua tese de insuficiência de recursos, quer seja pelo alegado balanço curiosamente zerado, ou pelo alegado endividamento mensal.
Além disso, quanto o CEBAS referente ao ano de 2025, juntado aos autos com o recurso ordinário, sob o Id , este somente comprova a sua condição de entidade beneficiente e não de entidade filantrópica.
O art. 790, §4º, da CLT prevê a possibilidade de dispensa do pagamento de custas.
Por outro lado, o §10, do art. 899 da CLT dispõe que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas.
Assim como o Juízo de 1º grau, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção das custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
24/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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24/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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24/04/2025 16:34
Proferida decisão
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24/04/2025 16:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100755-92.2024.5.01.0501 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
11/04/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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