TRT1 - 0100025-55.2018.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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12/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982d1a6 proferido nos autos.
Ao autor, para ciência das certidões de Id ac991b0 e f7cbdb3, bem como para querer o que for de seu interesse, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
27/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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27/08/2025 12:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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20/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4c40e proferido nos autos.
Tendo em vista que a referida ferramenta não está disponível neste E.
TRT, indefiro.
Ao exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
18/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6b1f4 proferido nos autos.
Venha o exequente com e-mail das referidas empresas em 05 dias.
Vindo a informação, oficiem-se as referidas empresas por e-mail determinando a penhora de eventuais bens, devendo ser imediatamente liquidados e depositados à disposição deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
10/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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10/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8240ff proferido nos autos.
Tendo em vista que as FINTECHS já são abrangidas pelo SISBAJUD, indefiro o requerimento.
Venha o exequente com listagem apenas das corretoras de criptomoedas no prazo de 05 dias.
Vindo a informação, oficiem-se as referidas empresas determinando a penhora e imediata liquidação de tantos ativos quanto forem necessários para garantir a execução, disponibilizando os respectivos valores nestes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
18/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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18/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 16/07/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508d4d6 proferido nos autos.
Vistos etc… Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos aos prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultado negativo.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
29/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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29/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 25/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d98e277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Para deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, é necessário lastro probatório mínimo de que o sócio se utiliza de terceira pessoa no intuito de desviar bens, ou de que agiu em fraude ou abuso de direito capaz de caracterizar verdadeira confusão patrimonial entre seu patrimônio particular e (terceira empresa).
A Jurisprudência, a seu turno, caminha nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA.DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOSNECESSÁRIOS. Não obstante a desconsideração inversa da personalidade jurídica representar salutar inovação que vem sendo difundida em nossas Cortes, para sua aplicação necessária se faz a comprovação de atos praticados pelo devedor a caracterizar a confusão patrimonial, o abuso de direito na constituição e administração da pessoa jurídica, do ilícito praticado pelo sócio, a fraude perpetrada, dentre outros menos relevantes.
Ocorre que, na hipótese sub judice, não há mesmo como se concluir, de forma inequívoca e segura, pela presença dos elementos autorizadores da aplicação da referida teoria, na medida em que a ausência de localização de bens dos devedores não veio acompanhada de prova inconteste de que a empresa apontada pela exequente tenha sido usada como meio escuso de blindar o patrimônio dos executados principais em detrimento do crédito trabalhista.
Agravo de petição da exequente ao qual se nega provimento. (TRT 2ª Região, 12ª Turma,Rel.
Benedito Valentini, proc. 0002371-67.2010.5.02.0013, publ. 13/02/2020).
Somente há a desconsideração inversa da personalidade jurídica com prova cabal e robusta de desvio de bens dos sócios, mediante fraude, para outra empresa de sua propriedade, com o único intuito de ocultar, proteger patrimônio e frustrar a execução". (TRT-2, Proc. nº 0002230-51.2015.5.02.0020, 3ª Turma, Relator Desembargador Sérgio J.
B.
Junqueira Machado.
Publicação 22/08/2019). Mais do que comprovar a fraude, não foi comprovado o vínculo da suscitada com os sócios da executada GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA-ME.
O único sócio da suscitada, o Sr.
CELSO ALVES DE LIMA, não faz parte do seu quadro societário e sequer está no polo passivo desta execução, inviabilizando qualquer tentativa de inclusão da suscitada.
Logo, tendo em vista que não foi provado de forma satisfatória que o réu se utiliza de outras pessoas jurídicas para ocultar seu patrimônio, rejeito o requerimento.
Fica ciente o exequente de que deverá indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
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09/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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09/06/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DA SILVA LIMA
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08/06/2025 00:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/06/2025 00:13
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 20/03/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01990f proferido nos autos.
Ao exequente para réplica no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA LIMA -
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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05/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/11/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
30/10/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
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29/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
29/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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17/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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08/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
07/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/10/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
16/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f3d52 proferido nos autos.
Nada se obtendo com as medidas anteriores, notifique-se o exequente para que se manifeste nos autos sobre o prosseguimento da execução, em face das diligências infrutíferas já realizadas, em 30 dias úteis, salientando que na ausência de manifestações os autos permanecerão sobrestados por 1 ano. Decorrido o prazo assinalado à parte autora para impulsionamento, sem manifestações, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos que viabilize o andamento regular, observando o início do prazo previsto no art.11-A, da CLT.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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23/06/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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10/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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25/04/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
11/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024
-
02/12/2023 06:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2023 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 15:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/10/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
04/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/08/2023 08:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2023 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS LIBERATO em 25/07/2023
-
14/07/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GRUPESV LTDA em 06/07/2023
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV LTDA
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) edital a(o) IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA
-
23/06/2023 17:07
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DOS SANTOS LIBERATO
-
02/06/2023 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DA SILVA LIMA
-
30/05/2023 20:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
-
30/05/2023 20:32
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/04/2023 16:17
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRUPESV LTDA em 18/04/2023
-
28/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV LTDA
-
17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS em 16/03/2023
-
15/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS
-
01/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/01/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
17/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/10/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
28/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 13/09/2022
-
10/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/08/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
25/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/07/2022 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/05/2022 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 09:51
Expedido(a) mandado a(o) IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA
-
29/04/2022 09:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DOS SANTOS LIBERATO
-
08/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 07/04/2022
-
05/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
01/04/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
30/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 10/03/2022
-
04/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/03/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
25/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
06/02/2022 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 18:18
Expedido(a) mandado a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
-
30/11/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 25/11/2021
-
22/11/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
17/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/05/2021 06:18
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
20/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2021 00:22
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 13/05/2021
-
06/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
05/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
16/02/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/02/2021 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
11/02/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
21/10/2020 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 19/10/2020
-
14/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/10/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
08/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
04/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 03/09/2020
-
02/09/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
26/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/08/2020 01:08
Decorrido o prazo de IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA em 20/08/2020
-
22/08/2020 01:08
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS LIBERATO em 20/08/2020
-
22/08/2020 01:08
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 20/08/2020
-
22/08/2020 01:08
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 20/08/2020
-
06/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 21:31
Expedido(a) edital a(o) IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA
-
04/08/2020 21:31
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DOS SANTOS LIBERATO
-
04/08/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
-
04/08/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
17/07/2020 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DA SILVA LIMA
-
14/07/2020 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/07/2020 09:58
Encerrada a conclusão
-
10/07/2020 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/07/2020 11:54
Iniciada a execução
-
17/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS LIBERATO em 16/06/2020
-
23/03/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 16:43
Expedido(a) edital a(o) IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA
-
19/03/2020 16:43
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DOS SANTOS LIBERATO
-
21/02/2020 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/01/2020 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2019 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2019 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/11/2019 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/10/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2019 02:33
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 04/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/09/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação mandado negativo)
-
06/09/2019 17:03
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 26/08/2019
-
15/08/2019 00:52
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 12/08/2019
-
11/08/2019 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
03/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2019 16:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2019 16:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
16/07/2019 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 16:32
Registrada a inclusão de dados de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2019 13:41
Determinada a inclusão de dados de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-58 no BNDT
-
07/05/2019 12:05
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
15/04/2019 18:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/04/2019 15:08
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/04/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de execução)
-
29/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 28/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
13/02/2019 01:08
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 06:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 18:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
01/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 17:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 23/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2018 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2018 09:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2018 09:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/06/2018 16:23
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
21/06/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
21/06/2018 11:57
Transitado em julgado em 12/06/2018
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 12/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2018 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 455.62
-
24/05/2018 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA SILVA LIMA
-
24/05/2018 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FABIO DA SILVA LIMA
-
24/05/2018 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/05/2018 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2018 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2018 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/05/2018 17:09
Encerrada a conclusão
-
09/05/2018 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 11:18
Audiência una realizada (04/05/2018 10:55 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
04/05/2018 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2018 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/04/2018 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2018 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2018 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2018 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/04/2018 14:12
Audiência una redesignada (04/05/2018 10:55 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2018 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2018 18:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2018 18:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/04/2018 18:26
Audiência una designada (14/06/2018 10:55 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2018 16:31
Audiência una realizada (09/04/2018 10:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2018 07:44
Audiência una designada (09/04/2018 10:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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