TRT1 - 0100449-13.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/07/2024 09:53
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO SANTOS DE SOUZA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8aa30a proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELAGRAVANTE: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIALAGRAVADO: GUSTAVO SANTOS DE SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.Trata-se de Agravo de Petição interposto pela 1ª ré, ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID. b04ee15), em face da decisão de ID. b2a48b3, proferida pela MM.
Juíza do Trabalho CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA, que direcionou a execução em face 2ª ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, devedora subsidiária.Com efeito, a interposição do recurso não foi acompanhada da garantia do Juízo.Ocorre que, em decisão recente, proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), este E.
Tribunal fixou o Tema 25, de observância obrigatória por força do artigo 927, III, do CPC, segundo o qualO fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo. O entendimento, contudo, apenas corrobora o que há muito esta E.
Turma já decidia, como pode ser visto pelas ementas que seguem:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Interposto agravo de petição por empresa em recuperação judicial sem a devida garantia do juízo, não deve ser conhecido o recurso, por ausência de previsão legal para a dispensa do depósito do valor da execução. (AP 0100477-71.2017.5.01.0005.
Des.
Rel.
ROGERIO LUCAS MARTINS.
Publicado em 11.05.2021)AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
Não se estende às empresas em recuperação judicial o privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo.
Neste sentido, o entendimento pacificado nas Súmulas 86 do C.
TST, e 45 deste E.
TRT.
A garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Se não atendido tal requisito, resulta inadmissível o apelo interposto.
Agravo de petição da executada não conhecido. (AP 0100866-53.2017.5.01.0006.
Des.
Rel.
SAYONARA GRILLO COUTINHO.
Publicado em 02.08.2022)EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. (AP 0000889-76.2010.5.01.0057.
Des.
Rel.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO.
Julgado em 28.07.2022)AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
Nos moldes do artigo 844 da CLT a Garantia do Juízo é pressuposto indispensável à admissibilidade dos embargos à execução e, em consequência, do agravo de petição.
Somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições estão isentos dessa garantia, conforme §6º do referido dispositivo legal, não alcançando, portanto, as empresas em recuperação judicial. (AP 0102257-88.2019.5.01.0421.
Des.
Rel.
CARINA RODRIGUES BICALHO.
Julgado em 15.12.2022)AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
O fato de a executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta da garantia do juízo, porquanto a isenção abrange somente o depósito recursal na fase de conhecimento.
Não há dispositivo legal que retire da empresa submetida ao regime de recuperação judicial a obrigação de garantir, prévia e integralmente, o juízo para apresentação de embargos à execução, exigência expressa nos art. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT.
Agravo de Petição interposto pela segunda executada conhecido e não provido. (AP 0001340-67.2010.5.01.0036.
Des.
Rel.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL.
Publicado em 11.07.2023)Pelo exposto, não conheço agravo de petição de ID. b04ee15, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, por ser inadmissível.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SANTOS DE SOUZA
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12/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 06:49
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/07/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 05:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/07/2024 09:56
Distribuído por dependência
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2f3b0 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela 1ª ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e tendo delimitado as matérias/valores.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/02/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
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19/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2023
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO SANTOS DE SOUZA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/12/2023
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/12/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/12/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SANTOS DE SOUZA
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01/12/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2023 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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23/11/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/11/2023 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2023
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07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2023
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07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023
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07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO SANTOS DE SOUZA em 06/11/2023
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20/10/2023 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/10/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/10/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SANTOS DE SOUZA
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17/10/2023 10:18
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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17/10/2023 10:18
Conhecido o recurso de GUSTAVO SANTOS DE SOUZA - CPF: *41.***.*06-48 e provido em parte
-
06/10/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Adiados 13h ()
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05/10/2023 14:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/09/2023 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:40
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
04/08/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2023 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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