TRT1 - 0100406-78.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 16:51
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/07/2025
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24/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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23/07/2025 20:16
Homologada a liquidação
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23/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR em 21/07/2025
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/07/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/05/2025
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30/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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10/04/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 20:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR em 25/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7126 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando-se os seguintes termos: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR -
10/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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10/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR em 27/01/2025
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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25/11/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/11/2024 21:03
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 21:03
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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08/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/07/2024
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04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR em 03/07/2024
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27/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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12/06/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/06/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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12/06/2024 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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14/05/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/04/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/04/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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26/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/03/2024 22:15
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/03/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TWJ 2020 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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15/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERNANDO MEDEIROS SALVADOR
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01/06/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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