TRT1 - 0101993-42.2024.5.01.0471
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 21/08/2025
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13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c440 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME -
12/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
-
12/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2025 13:01
Iniciada a execução
-
12/08/2025 13:01
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS SALES em 24/07/2025
-
18/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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10/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS SALES
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10/07/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,91
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10/07/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DOS SANTOS SALES
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10/07/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS SALES
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30/06/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/06/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101993-42.2024.5.01.0471 : FABIO DOS SANTOS SALES : PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 23/06/2025 11:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME -
20/05/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DOS SANTOS SALES
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20/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
-
20/05/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
-
20/05/2025 15:14
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 13:04
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2025 13:03
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101993-42.2024.5.01.0471 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
24/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS SALES em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32f0d1 proferida nos autos.
DECISÃO O reclamante atribui competência para o julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio da empresa, na cidade de Italva.
No entanto, em defesa, a ré afirma que o autor sempre prestou serviços no Município de Belford Roxo/RJ, o que é confirmado pelo autor em audiência.
A competência em razão do local no processo do trabalhista se rege, como regra genérica, pelo lugar da prestação de serviço (art. 651 da CLT).
Consignando que o reclamante prestou serviços no Município de Belford Roxo/RJ, tendo ajuizado a ação em Itaperuna/RJ, tem-se que este não é o Juízo competente.
Ante o exposto, considerando que a parte autora prestou seus serviços na cidade de Belford Roxo/RJ, declino da competência relativa territorial, para determinar a remessa destes autos eletrônicos para livre distribuição para uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, já que Belford Roxo está sob sua jurisdição.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SALES -
02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
-
02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS SALES
-
02/04/2025 08:55
Acolhida a exceção de incompetência
-
01/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/04/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/03/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
31/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101993-42.2024.5.01.0471 : FABIO DOS SANTOS SALES : PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS SALES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 31/03/2025 13:50 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SALES -
17/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
-
17/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS SALES
-
19/11/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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