TRT1 - 0100420-05.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:22
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 08:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d665e18) para Manifestação
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 12/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
29/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
29/05/2025 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/05/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/05/2025 19:30
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 19:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 444,41)
-
28/05/2025 19:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.167,57)
-
28/05/2025 19:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.698,40)
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23/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/05/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
13/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
27/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
27/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 26/02/2025
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25/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1bb40 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE FERREIRA TEIXEIRA -
20/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
20/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
20/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/02/2025 07:54
Iniciada a execução
-
20/02/2025 07:54
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
19/02/2025 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2024 22:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
21/08/2024 22:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 444,41)
-
12/08/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
31/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/07/2024 03:10
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 26/07/2024
-
25/07/2024 07:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
15/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
15/07/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 444,41
-
15/07/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
25/06/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/06/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/05/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:39
Audiência de instrução designada (25/06/2024 13:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 30/01/2024
-
23/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
21/01/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
21/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/01/2024 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
19/12/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
15/12/2023 20:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/10/2023 20:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
30/10/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 09:11
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
23/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
23/10/2023 10:10
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/10/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 04/10/2023
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 22/09/2023
-
05/09/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
21/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
21/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
18/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/08/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/08/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
15/08/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
14/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/07/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAYANE FERREIRA TEIXEIRA em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:49
Expedido(a) ofício a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
20/07/2023 08:08
Audiência inicial realizada (20/07/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
-
22/05/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE FERREIRA TEIXEIRA
-
19/05/2023 16:05
Audiência inicial designada (20/07/2023 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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