TRT1 - 0101296-05.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 18:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 750,38
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26/03/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR
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26/03/2025 18:36
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/03/2025 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CAZAI COMERCIO E SERVICOS S.A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR em 25/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR em 24/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101296-05.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR RECLAMADO: CAZAI COMERCIO E SERVICOS S.A DESTINATÁRIO(S): ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR NOTIFICAÇÃO PJe Ciência da certidão de id 77511d5, isto é, da redesignação da audiência, devendo comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 26/03/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR -
13/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CAZAI COMERCIO E SERVICOS S.A
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13/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR
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13/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR
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12/02/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAZAI COMERCIO E SERVICOS S.A em 22/11/2024
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR em 14/11/2024
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06/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CAZAI COMERCIO E SERVICOS S.A
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE DA SILVA TEREZA FONTAINHA DE AGUIAR
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05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/11/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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