TRT1 - 0100670-22.2021.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:38
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 24/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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03/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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03/04/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 14:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.403,09)
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03/04/2025 14:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.837,45)
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03/04/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.030,90)
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 02/04/2025
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01/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100670-22.2021.5.01.0078 : DENILSON RANGEL RIBEIRO : RODOVIARIA A MATIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DENILSON RANGEL RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RANGEL RIBEIRO -
24/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222415c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:1dca6d7 a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pela ré estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em #id:1dca6d7 e #id:1f083f6 operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 23.208,85 relativo ao crédito do autor + R$ 4.837,45 relativo à cota previdenciária + R$ 2.403,09 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 822,05 relativo ao FGTS a depositar.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor e comprovado nos autos.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RANGEL RIBEIRO -
07/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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07/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
-
07/03/2025 12:00
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100670-22.2021.5.01.0078 RECLAMANTE: DENILSON RANGEL RIBEIRO RECLAMADO: RODOVIARIA A MATIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DENILSON RANGEL RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para que, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RANGEL RIBEIRO -
13/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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12/02/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/01/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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17/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/12/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 12/12/2024
-
27/11/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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26/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/11/2024 09:26
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 09:26
Transitado em julgado em 14/11/2024
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25/11/2024 16:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 31/01/2024
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17/01/2024 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/01/2024 08:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/12/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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17/12/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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17/12/2023 22:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON RANGEL RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
17/12/2023 22:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOVIARIA A MATIAS LTDA sem efeito suspensivo
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/12/2023
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15/12/2023 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/12/2023 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
30/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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30/11/2023 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/11/2023 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON RANGEL RIBEIRO
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04/10/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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04/10/2023 01:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/09/2023 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2023 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2023 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 12:35
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
03/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
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23/05/2022 13:08
Audiência de instrução designada (13/06/2023 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/11/2021
-
21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 20/10/2021
-
08/10/2021 09:50
Juntada a petição de Manifestação (RODOVIÁRIA A. MATIAS)
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 04/10/2021
-
04/10/2021 23:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor sobre defesa e documentos)
-
04/10/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONSORCIO)
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 29/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
17/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/09/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
-
17/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/09/2021 08:05
Juntada a petição de Contestação (RODOVIÁRIA A. MATIAS)
-
16/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON RANGEL RIBEIRO em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RODOVIÁRIA A. MATIAS)
-
10/09/2021 12:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio)
-
10/09/2021 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação consórcio)
-
24/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
23/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
23/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RANGEL RIBEIRO
-
23/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/08/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntando procuração e declaração de hipossuficiência)
-
13/08/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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