TRT1 - 0100714-87.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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19/03/2025 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043fe84 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2° Réu, em 19/02/2025 , ID: 5a9db7f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/02/2025, apresentado por parte legítima, sendo o signatário do recurso o(a) Procurador(a) do Estado do Rio de Janeiro.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo 2° Réu. Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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07/03/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 25/02/2025
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19/02/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ERJ)
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe37d90 proferido nos autos.
Vistos.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO com impugnação aos cálculos do juízo, conforme os fundamentos de ID. f22e6b8.
O exequente com manifestações de ID. efcc993.
O impugnante insurgiu-se contra os cálculos, alegando incorreção quanto à atualização monetária.
Decido.
Razão não assiste ao impugnante.
No caso deste processo, a sentença da fase de conhecimento, ID. 7c5fcd5, no item “Correção monetária e juros”, determinou a aplicação dos Juros e correção monetária na forma do art. 39 da Lei 8.177/1991 e art. 883 da CLT".
E o caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991 in verbis: "As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91 e Súmula 381 do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).
Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação, na forma do artigo 883 da CLT e da Súmula 200/TST, à razão de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die, consoante artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
Assim, constato que os critérios para a correção monetária utilizados estão em conformidade com o julgado e com a Decisão do STF na ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, vez que espelham os limites impostos pela res judicata, não cabendo rediscussão na atual fase processual.
Ressalte-se que a questão levantada já foi resolvida pela decisão de id 0672c6a. É certo que em 18 de dezembro de 2020, o E.
Supremo Tribunal Federal definiu o critério de atualização monetária dos créditos trabalhistas, ao concluir o julgamento da ADC-58-MC/DF.
Todavia, houve modulação dos efeitos da referida decisão de modo a preservar a segurança jurídica em relação a situações já estabilizadas nos processos.
Eis o dispositivo do v. acórdão: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em j u l g a d o q u e e x p r e s s a m e n t e a d o t a r a m , n a s u a fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). (destaquei) Nada a reparar.
Isto Posto, Conheço da Impugnação aos cálculos do juízo, mas não a acolho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido, in albis, expeça-se Precatório ou RPV, sem o valor correspondente às custas, pois dispensado do recolhimento por se tratar de ente público (art. 790-A, CLT), sobrestado o processo até o pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES -
10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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10/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/01/2025 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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03/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação (IMP EX ERJ)
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2024
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22/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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20/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/06/2024
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29/05/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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27/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/05/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/05/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/11/2023
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10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 09/11/2023
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28/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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27/10/2023 10:30
Determinada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 10:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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27/10/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/09/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/08/2023 16:00
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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10/04/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução - ERJ)
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30/03/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/03/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/03/2023
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03/03/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2022 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2022 17:00
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 30/05/2022
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27/05/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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18/05/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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25/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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11/04/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (CUMP. DESPACHO DE ID f9e594d)
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09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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08/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/04/2022 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2021 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2021
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de 2 OFICIAL DE REG DE TITULOS E DOCS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA em 12/11/2021
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04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/11/2021
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04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 03/11/2021
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19/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
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18/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2021 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES sem efeito suspensivo
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18/10/2021 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2021
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16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 15/10/2021
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02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/10/2021
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02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 01/10/2021
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28/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:39
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2021 15:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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23/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2021
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22/09/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - Expedição de RPV)
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22/09/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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21/09/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
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21/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/09/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
20/09/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
19/09/2021 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração IDPJ - RPV)
-
18/09/2021 03:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/09/2021 03:27
Encerrada a conclusão
-
16/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
13/09/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DA EXEQUENTE)
-
11/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 10/09/2021
-
08/09/2021 08:10
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIAL DE REG DE TITULOS E DOCS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
-
07/09/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/09/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
03/09/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/09/2021 08:42
Juntada a petição de Manifestação (CUMP. DESPACHO DE ID af41945)
-
02/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
01/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
31/08/2021 08:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
31/08/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
30/08/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 15/07/2021
-
24/06/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/06/2021
-
21/06/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
19/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 18/06/2021
-
18/06/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (CUMP. DESPACHO DE ID 7611263)
-
18/06/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
18/06/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/06/2021 10:11
Iniciada a execução
-
18/06/2021 10:11
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/06/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
15/06/2021 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/06/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
10/06/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2021 14:47
Homologada a liquidação
-
10/06/2021 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/06/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/06/2021 07:10
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ERJ)
-
02/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2021
-
21/05/2021 01:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculos )
-
08/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2021
-
07/05/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/05/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
07/05/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/05/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
04/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 03/05/2021
-
24/04/2021 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/04/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
22/04/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/04/2021
-
20/04/2021 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/04/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (PPP e CTPS)
-
20/04/2021 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/04/2021 14:01
Iniciada a liquidação
-
12/04/2021 14:01
Transitado em julgado em 30/03/2021
-
09/04/2021 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2017 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2017 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2017 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2017 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
04/10/2017 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
04/10/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/10/2017 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2017 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2017 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2017 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/09/2017 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2017 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2017 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/08/2017 02:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/08/2017 02:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
28/08/2017 02:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES
-
26/07/2017 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/07/2017 15:43
Audiência una realizada (25/07/2017 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2017 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2017 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2017 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2017 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 09:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 09:51
Audiência una redesignada (25/07/2017 10:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2017 05:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2017 12:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2017 12:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/05/2017 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 17:52
Audiência una designada (25/07/2017 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2017 00:29
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/04/2017 03:41
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES em 17/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 19:25
Concedida a Antecipação de tutela a ALESSANDRA DE SOUZA ANIBAL BERGES - CPF: *95.***.*38-48
-
04/04/2017 15:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GABRIELA BATTASINI
-
01/04/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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