TRT1 - 0100329-80.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
-
14/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
11/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100329-80.2021.5.01.0341 : CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO : JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
28/03/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 839ebe8) para Manifestação
-
28/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1aa4c proferido nos autos.
Intime-se a rda a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
13/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
13/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
06/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.124,10)
-
27/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:52
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
19/02/2025 14:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 820,14)
-
19/02/2025 14:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
19/02/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.380,23)
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a828f proferido nos autos.
Considerando-se que o preceituado no artigo 916 CPC amolda-se aos princípios deste especializada, tenho por possível que a execução se dê de tal forma. No intuito de empregar maior efetividade ao procedimento, determina-se: A intimação do autor para que apresente dados completos de sua conta bancária para que as demais parcelas devidas ao mesmo sejam creditadas diretamente em sua conta.
Prazo de dez dias.
Acaso o patrono possua poderes especiais para receber e dar quitação poderá indicar conta própria para o crédito dos respectivos valores.
No mesmo prazo, acaso pretender receber os honorários contratuais em conta própria, separados do crédito trabalhista, deverá apresentar o contrato de honorários para que os valores pactuados sejam separados do crédito autoral.
Ainda no referido prazo concedido, deverá o autor juntar planilha discriminando os créditos devidos com o acréscimo legal de 1% a.m.A expedição de alvará ao autor pelo quantia depositada a título de depósito recursal, que supre a necessidade de depósito de 30%.A ré deverá depositar na conta apresentada pelo autor apenas os valores líquidos devidos ao reclamante (frise-se, excluindo o crédito dos honorários contratuais e sucumbenciais), com o acréscimo previsto no artigo 916, CPC, permanecendo a obrigação de depositar em guia própria os valores tributários devidos, observando-se as guias GRU para custas e despesas de execução, GPS para contribuições previdenciárias e DARF para recolhimento de imposto de renda.
Frise-se que inobstante o requerimento da ré, tais verbas não se encontram dispensadas, devendo ser comprovadas sob pena de execução forçada. Os valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais deverão ser creditados pelo réu, mensalmente, diretamente na conta apresentada pelo advogado para o recebimento de seu crédito.
Caberá ao réu a comprovação do depósito nas referidas contas, num prazo máximo de cinco dias do efetivo depósito, sob cominação de considerar-se descumprido o parcelamento, incidindo-se a multa prevista (10%) sobre o remanescente.Os honorários periciais deverão ser depositados nos autos em guia judicial, à disposição desse juízo. Depositado em juízo valores devidos ao perito, deverá ser expedido o respectivo alvará ao final, observando-se a determinação de transferência para as contas bancárias dos profissionais.Intimem-se as partes.Realizados os pagamentos integralmente, intime-se o autor para ciência, facultando-se sua manifestação no prazo preclusivo de cinco dias.Findo o prazo concedido, sem manifestações, e inexistindo saldo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, acaso o feito não tramite em execução.
Tramitando em execução, venham os autos conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
14/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
14/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
14/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100329-80.2021.5.01.0341 RECLAMANTE: CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO RECLAMADO: JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Fica o destinatário acima indicado notificado a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
12/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
03/02/2025 15:29
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/02/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/02/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/01/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
15/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/01/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
04/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/10/2024 09:47
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 09:47
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
25/10/2024 16:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2022 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 19/09/2022
-
19/09/2022 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
05/09/2022 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
02/09/2022 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 01/09/2022
-
01/09/2022 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 26/08/2022
-
20/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
19/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
19/08/2022 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
17/08/2022 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/08/2022 11:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de declaração)
-
16/08/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
12/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 08/08/2022
-
03/08/2022 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
25/07/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
25/07/2022 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/07/2022 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
08/06/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/06/2022 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/06/2022 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/06/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (juntada convite testemunha)
-
26/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
25/03/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
25/03/2022 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2022 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
10/03/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
10/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/02/2022 09:24
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 21/02/2022
-
21/02/2022 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo Pericial)
-
02/02/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (anuência ao laudo pericial)
-
18/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
17/12/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
17/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 15/12/2021
-
09/12/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 08/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
29/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
29/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/11/2021 12:12
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 25/11/2021
-
19/11/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
18/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 08/11/2021
-
04/10/2021 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
01/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO em 30/09/2021
-
09/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE JESUS ALEIXO
-
07/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/09/2021
-
03/09/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS DA RECLAMADA)
-
03/09/2021 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2021 02:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO QUESITOS)
-
13/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
09/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/08/2021 10:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
03/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/08/2021 10:13
Audiência inicial cancelada (04/08/2021 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2021 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/05/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JK FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
30/04/2021 13:52
Audiência inicial designada (04/08/2021 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/04/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista • Arquivo
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista • Arquivo
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista • Arquivo
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101955-86.2017.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 13:07
Processo nº 0101872-04.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Aline Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 14:45
Processo nº 0100135-95.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubenval Braga Franco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 12:40
Processo nº 0100169-47.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kelly Cristine Andrade de Jesus Camilo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 10:20
Processo nº 0100329-80.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica de Avila Batista Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 15:44