TRT1 - 0100826-17.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 18/07/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293923b proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerido, por ora, uma vez que não há prova ou indícios que fundamentem o pedido, cabendo ao exequente a diligência na persecução do seu crédito.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SALES PESSOA -
25/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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25/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f30fdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A nova redação do art. 878 da CLT não deve ser interpretada isoladamente, mas em sintonia com a CRFB/88, a qual prevê expressamente em seu art. 5º, inciso LXXVIII, o direito a todos, quer no âmbito administrativo quer no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Desta forma, tem-se como direito das partes e dever de ofício do Juízo a solução do mérito em prazo razoável.
No entanto, fica intimado o Autor para, querendo, dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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24/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 15/04/2025
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07/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 13:27
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7bc5a proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$94.646,61, conforme abaixo discriminado: R$ 67.894,24, o valor do autor; R$ 15.568,24, o valor do INSS; R$ 7.184,13, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 4.000,00 , o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$94.646,61, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SALES PESSOA -
06/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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06/03/2025 19:29
Homologada a liquidação
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06/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4226bf5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe o arquivo de extensão.pjc. conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, e despacho de ID Id 6302b80.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SALES PESSOA -
10/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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10/02/2025 21:51
Homologada a liquidação
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10/02/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/01/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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16/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 12/11/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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25/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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25/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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25/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/10/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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10/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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10/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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10/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 27/09/2024
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27/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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13/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/09/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/09/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 11:53
Transitado em julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 12/09/2024
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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29/08/2024 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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29/08/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SALES PESSOA
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29/08/2024 08:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE SALES PESSOA
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22/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 21/08/2024
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21/08/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2024 11:10
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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12/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
12/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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12/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2024 13:36
Audiência de instrução designada (21/08/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/06/2023
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23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/06/2023
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23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 22/06/2023
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13/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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12/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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12/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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12/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
22/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
22/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
-
18/05/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/04/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2023 05:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE SALES PESSOA em 20/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
12/09/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
12/09/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
-
12/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
05/09/2022 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2022 09:49
Audiência de instrução cancelada (15/03/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
10/06/2022 10:28
Audiência de instrução designada (15/03/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2022 09:52
Audiência una realizada (07/06/2022 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2022 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/06/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2022 11:04
Juntada a petição de Contestação (FCA FIAT CHRYSLER APRESENTA CONTESTAÇÃO )
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
12/05/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
12/05/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
-
12/05/2022 16:17
Audiência una designada (07/06/2022 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2022 16:17
Audiência una cancelada (07/06/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2021 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (FCA APRESENTA PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
07/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALES PESSOA
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06/09/2021 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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06/09/2021 09:15
Expedido(a) notificação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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03/09/2021 15:49
Audiência una designada (07/06/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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