TRT1 - 0100887-38.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5b594 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Ante a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo autor, fixando o valor da condenação em R$ 113.545,54 (id 52de75b), sendo: R$ 89.188,36 , o valor do autor; R$ 17.536,01, o valor do INSS; R$ 4.594,79, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 2.226,38 , o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae1aaf proferida nos autos.
Vistos.
De fato, verifico que ambas as partes não observaram as disposições fundamentais do julgado, mais especificamente no que diz respeito à apuração das horas extraordinárias, como a determinação nos termos da Súmula 264 do TST para a parte fixa e da Súmula 340 do TST para as comissões, in verbis: (...) - Considerando que autor recebia, em parte, por comissão, atrai a incidência da Súmula 340 do C.
TST; - o acréscimo de 50% sobre as horas extras laboradas a contar da 44ª hora semanal;- o acréscimo de 100% sobre os domingos e feriados; - a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica; - a remuneração mensal efetivamente percebido pela Reclamante, como base de cálculo primária, e a sua evolução; - observe-se, ainda, por compatível com o entendimento do juiz prolator da decisão, o disposto nas súmulas n. 366 e 264, ambas do C.
TST; (...) Assim, Intimem-se as partes para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Penalidade: No caso de descumprimento, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHO -
11/11/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELETRONICA EBERS MOOL LTDA em 04/11/2024
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHO
-
17/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELETRONICA EBERS MOOL LTDA
-
09/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de GLAUCO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *52.***.*31-06 e não provido
-
09/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de ELETRONICA EBERS MOOL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-57 e provido em parte
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
04/09/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
09/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100329-69.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia de Oliveira Trentin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:30
Processo nº 0100329-69.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Mariana Santiago dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 17:46
Processo nº 0100198-95.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Cortes Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:09
Processo nº 0100837-66.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 15:01
Processo nº 0101543-51.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Peres Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 16:42