TRT1 - 0100554-04.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OSCARINA DE SOUZA GOMES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 07/03/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100554-04.2023.5.01.0027 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: CASA DE PORTUGAL RECORRIDO: OSCARINA DE SOUZA GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CASA DE PORTUGAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 356fbd1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de indenização de 20% do salário base da autora por acúmulo de função.
Custas de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
O Desembargador Antônio Paes Araújo acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de fundamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
17/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) OSCARINA DE SOUZA GOMES
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17/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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13/02/2025 12:08
Conhecido o recurso de CASA DE PORTUGAL - CNPJ: 33.***.***/0001-88 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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21/11/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/08/2024 07:23
Redistribuído por sorteio por suspeição
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20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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