TRT1 - 0100359-64.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 23:20
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU em 14/03/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a7207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do(s) executado(s) no BNDT, caso incluído(s), na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU -
24/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU
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24/02/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 00:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/02/2025 00:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 00:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
-
24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,33)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,34)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,34)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,34)
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24/02/2025 00:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,34)
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06/11/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/11/2024 01:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.533,34)
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24/04/2024 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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05/10/2023 05:57
Suspenso o processo por convenção das partes
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04/10/2023 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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04/10/2023 09:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU
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04/10/2023 09:54
Homologada a Transação
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04/10/2023 09:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/10/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/10/2023 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 21:39
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 11:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU
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03/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/06/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU em 03/05/2023
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25/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU
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18/04/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 11:53
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FLAVIO MIRANDA DE ABREU
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13/04/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
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12/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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